.
Votado e aprovado em Sessão Plenária o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei n° 2535 de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo complementar os incentivos fiscais e benefícios econômicos à empresa Indústria Papeleira Planalto Ltda.
O inciso I do art. 2º da Lei n° 2535 de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: I - Um terreno urbano sem benfeitorias de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, com 26.400,59 m², situado na Rua Reinoldo Brand no bairro Quitandinha, município de Rio Negrinho, constante da matrícula nº 1.414 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.