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Notícias Policiais

Sexta, 15 de agosto de 2014

   

Agricultor encontra ossada humana no interior de Chopinzinho

Posted: 14 Aug 2014 07:43 AM PDT

Uma ossada humana foi encontrada no interior de Chopinzinho, no Sudoeste do Estado, na manhã desta quinta-feira (14). A Polícia Militar foi acionada por volta das 09 horas, por um trabalhador rural, morador na comunidade de Linha Capinzal, distante cerca de seis quilômetros da cidade. Ele trabalhava com uma máquina agrícola fazendo a limpeza de uma área de terra, quando na beira de um matagal encontrou os ossos.

De acordo com a primeiras informações da polícia, possivelmente trata-se de osso de uma pessoa de idade e numa avaliação preliminar nenhum sinal de ferimento no crânio foi constatado. A Criminalística foi chamada para fazer a perícia. Em seguida, os ossos serão recolhidos pelo IML (Instituto Médico Legal) de Pato Branco para exames futuros, que poderão auxiliar na identificação.

A primeira suspeita da polícia, é que a ossada possa se tratar de uma senhora que encontra-se desaparecida há alguns meses, mas tudo vai depender dos exames. Em breve fotos e outras informações.

Do sistema penal “muy amigo” ao direito penal do inimigo

Posted: 14 Aug 2014 06:36 AM PDT

Nos livros e nas faculdades de direito do Brasil ensina-se que a mentira de que a lei penal é geral, abstrata e igualitária para todos, que o direito penal se aplica aos criminosos sob o império da isonomia, que ele não distingue entre ricos e pobres ou entre poderosos e marginalizados. Nada mais enganoso.

Afirma-se ainda que a Justiça tem venda nos olhos para tratar todos sem distinção, que o juiz é neutro (fazendo incidir a espada da Justiça somente a quem merece), que existe “igualdade de armas” entre as partes nos processos, que os acusados contam com “ampla” defesa, “contraditório real” etc. Na prática, as coisas são bem diferentes.

Confunde-se o “dever ser” com o “ser”. O sistema penal (do Estado de direito – do campo do “dever ser”) está razoavelmente programado para ser tudo quanto está dito, mas, na realidade (na prática), funciona de forma bem diferente: ele é extremamente seletivo e discriminatório. Os réus são tratados de forma bastantediferenciada.

Com base na doutrina de Zaffaroni (El enemigo en el derecho penal, p. 11 e ss.), sabe-se (com apoio em ampla constatação empírica e jurídica) que o poder punitivo estatal sempre discriminou os seres humanos, ora tratando-os como desiguais, ora enfocando-os mais drasticamente como “não pessoas”, ou seja, como “inimigos” (são os entes perigosos ou daninhos e nocivos).

Aprofundando um pouco mais a classificação feita por Zaffaroni diríamos que, na prática (no campo histórico e sociológico reais), temos 5 sub-sistemas penais: 1º) sistema penal “muy amigo”; 2º) direito penal liberal dos iguais (“dos amigos”); 3º) direito penal dos desiguais (dos molestadores nocivos ou daninhos); 4º) direito penal do inimigo e 5º) direito penal do inimigo dissidente. Todas as vezes que alguém lhe dizer que o sistema penal brasileiro é igual para todos, diga que isso não é verdade. E fale dos 5 sistemas reais. Vejamos:

1º) o sistema penal, na prática, é “muy amigo”, desde logo, quando favorece e assegura a impunidade descaradamente de alguns tipos de criminosos (dos poderosos, dos agentes que fazem parte do sistema punitivo, dos influentes: MillôrFernandes dizia que “Presume-se que um homem é culpado, até ele provar que éinfluente” – veja os casos recentes de prescrição de Sarney, Schincariol, Maluf, alguns réus do mensalção mineiro etc.); também se torna “muy amigo” quando, em razão da degeneração do seu funcionamento (morosidade, por exemplo), acaba beneficiando qualquer tipo de criminoso (veja o caso da prescrição, v. G.);

2º) o direito penal liberal dos iguais é o aplicado com atendimento de todas as garantias legais, constitucionais e internacionais; respeitoso (no máximo grau possível) do Estado de direito, incide (com a maior benevolência tolerável) aos considerados iguais, ou seja, aos tratados pelo sistema como amigos, como cidadãos, como “pessoas do bem”; para eles vigora o Estado de direito e o que mais os distingue é a imperiosidade da presunção de inocência, que somente pode ser derrubada mediante provas inequívocas da culpabilidade (provas que vão além da dúvida razoável);

3º) o direito penal dos desiguais é o que dispensa aos molestadores nocivos ou daninhos (osperturbadores da ordem, marginalizados, sem influência, sem poder) tratamento punitivodiferenciado, que consiste na não observância (ou na não observância estrita) das garantias, dos princípios ou dos limites enumerados pelo Estado de direito (ou seja, pelo direito penal liberal); o que os caracteriza não é o tratamento de “não pessoa”, sim, é a presunção de periculosidade, que independe da gravidade do fato praticado (são pessoas presumidas perigosas, pela sua classe social, pela sua origem, pelo seu estilo de vida etc.- veja os casos recentes da subtração de duas galinhas, de 12 camarões, de um par de chinelos etc.);

4º) o direito penal do inimigo é o que trata o selecionado (o eleito pelo sistema como inimigo: traficante, autor de crime hediondo ou crime organizado, terrorista, o marginalizado violento, o pedófilo etc.) como “não pessoa”. Como explica Zaffaroni (El enemigo en el derecho penal, p. 18), “a essência do tratamento diferenciado dirigido ao inimigo consiste em que o direito lhe nega sua condição de pessoa, considerando-o exclusivamente sob a perspectiva do ente perigoso ou daninho“;

5º) o direito penal do inimigo dissidente tem conotação política, ou seja, o tratamento diferenciado aqui se volta contra o dissidente político, assim considerado não somente o que contesta o sistema democrático (o poder instituído), senão também o poder socioeconômico e financeiro. O dissidente também é tido como perigoso ou daninho para o sistema.

 

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
Estou no professorLFG.com.br e no twitter: @professorlfg

Explosão da violência em SP e no Brasil

Posted: 14 Aug 2014 06:35 AM PDT

Como retrato fiel de todo país, o Estado de São Paulo vivencia uma brutal epidemia de violência. Os aumentos (de 2013 para 2014 – 1º semestre) foram os seguintes: Vale do Paraíba, 11,76%; Campinas, 7,7%; Bauru, 7,6%; Sorocaba, 4,7%; Presidente Prudente, 10,5%; Piracicaba, 6,4%; Ribeirão Preto, 26,17%; S. J. do Rio Preto, 31,6% e Santos, 24,8%. Fonte: SSP-SP.

Em 1980 contávamos com 11,7 assassinatos para cada 100 mil pessoas; pulamos para 29, em 2012. Os homicídios diminuíram em alguns grandes centros (SP, RJ etc.), deslocando-se para o norte e nordeste, mas não a violência (roubos, latrocínios, estupros etc.), que continua aumentando assustadoramente em todo país.

As medidas de combate ao crime (anunciadas pelo governo de SP) são completamente ineficazes: (a) a lei dos desmanches vai aprimorar a fiscalização (será que ainda existe quem confia nisso?); (b) a polícia está empenhada e foi elogiada na Copa (todos os crimes, com exceção dos homicídios em SP, aumentaram na Copa); (c) nova campanha de desarmamento (não é novidade); (d) terceirização do 190 (ele só é acionado quando a vida já foi, quando o carro já foi roubado etc.); (e) sistema Detecta (monitoramento dos crimes, usado em NY) (monitorar não é prevenir). São medidas completamente paliativas, que só têm o propósito de empurrar o problema da segurança com a barriga.

Todos os países do mundo, com números reduzidíssimos de delitos violentos, fizeram duas coisas relevantíssimas: certeza do castigo (não necessariamente duro, mas infalível) e medidas socioeconômicas e educativas. No Brasil fazemos tudo errado. E quem planta errado, colhe frutos amargos.

O que SP sempre fez para diminuir os crimes violentos? Combate rotineiro de alguns deles, via patrulhamento nas ruas, e prisões em flagrantes de poucos criminosos inábeis (menos de 2% do total), sobretudo ladrões (prendendo-se a escória mais barata do crime). Isso é feito desde que a polícia militar foi inaugurada, em 1831.

O que não se faz? A investigação de inteligência para identificar os homicidas, os grandes receptadores, os bancos que lavam o dinheiro sujo, os políticos envolvidos com o crime, os grandes traficantes, os policiais integrantes do crime organizado, os poderosos que encomendam as mercadorias roubadas, incluindo supermercados, etc.

Há toda uma cadeia produtiva na indústria da violência (diz Bruno Paes Mando), mas somente a mão de obra barata e mais despreparada é que é selecionada para ir para a cadeia. Os grandes criminosos ficam sempre impunes.

Aliás, no Estado de São Paulo, a maioria deles nem sequer é investigada, porque a polícia civil foi completamente sucateada. Somente 1 de cada 10 roubos tem inquérito policial. A falência é absoluta. Não existe a certeza do castigo, muito menos políticas socioeconômicas e educativas. Há 30 anos os crimes não param de subir.

Há cinco séculos, em matéria de segurança, fazemos as coisas erradas. Quem faz o errado não pode esperar que um dia dê certo. E não vai dar. Mas um dia a paciência do povo humilhado pode acabar (esse é o risco). Ninguém sabe o que vai ocorrer em consequência desse caos absoluto. O melhor seria uma saída não violenta, mas as massas costumam agir com muita violência (Ortega y Gasset). Podemos chegar a uma revolução com quebradeira geral, um novo 14 de julho (Queda da Bastilha, em Paris)? O futuro dirá.

 

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
Estou no professorLFG.com.br e no twitter: @professorlfg

A lei penal é como a serpente, só pica os descalços

Posted: 14 Aug 2014 06:34 AM PDT

Em abril/14 o STF julgou um “ladrão de galinha”. Agora vai se deparar com um pé descalço cujo sonho era se transformar em um “pé de chinelo” (HC 123.108). A frase de um camponês de El Salvador, referida por José Jesus de La Torre Rangel (e aqui difundida por Lenio Streck) é paradigmática: “La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos“. Isso vale, em grande medida, no Brasil, para a lei penal (em regra, só pica os descalços).

O Judiciário brasileiro (tanto nesse caso do par de chinelos como em outros, exemplificativamente o da subtração de duas galinhas de São João de Nepomuceno-MG, onde ficou vencido o ministro Marco Aurélio que não concedia o HC para o “ladrão de galinha”), depois de dezenas de anos em contato e experiência com a degeneração moral da sociedade e das instituições, degradação essa promovida pela prazerosa vulgaridade do homo democraticus (Tocqueville e Gomá Lanzón), nos seus surtos de desconexão absoluta da realidade, vez por outra, delibera se desligar do mundo dos humanos. Transforma-se, nesses momentos, num avatar.

Como já não tem contato com os humanos (os terráqueos), concede-se licença para se afastar do mundo tangível e de se expressar numa linguagem metafísica, absolutamente inacessível à quase absoluta totalidade dos habitantes do planeta azul. Não faz isso por se julgar superior aos mortais, certamente, sim, por se entender diferente (outro mundo, outro planeta, outra lógica, outra civilização).

habeas corpus do “pé descalço” foi denegado pelo STJ (6ª Turma) com base nos seguintes argumentos (prestem atenção na linguagem): “É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal. Inteligência dos enunciados 211⁄STJ, 282 e 356⁄STF.”

Tudo isso é fruto de uma inteligência das súmulas 211, 282 e 356 do STF. Que pena que essainteligência dos avatares não tem nada a ver com o ideal terráqueo da Justiça ao alcance de todos (na forma e na substância).

A ementa do julgado (6ª Turma) prossegue: “Possuindo o dispositivo de lei indicado como violado comando legal dissociado das razões recursais a ele relacionadas (sic), resta impossibilitada a compreensão da controvérsia arguida nos autos, ante a deficiência na fundamentação recursal. Incidência do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.”

Claro que, aqui na Terra, para “compreender a controvérsia” e determinar o arquivamento imediato dos autos relacionados à subtração de um par de chinelos (devolvido, diga-se de passagem) só dependemos de uma caneta e de uma cabeça terráquea, dotada de humanidade e sensibilidade. Nada mais que isso.

Para a aplicação ou não do principio da insignificância (continua a ementa), “devem ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, o que esbarra na vedação do enunciado 7 da Súmula desta Corte.”

Quais circunstâncias específicas mais são necessárias além do fato de tratar-se de um par de chinelos de R$ 16 reais (devolvido) subtraído por um “pé descalço”, que foi condenado a um ano de prisão em regime semiaberto?

Para a 6ª Turma o arquivamento desse caso é muito relevante por possuir caráter constitucional. E a “A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal.”

Seja de que natureza for, aqui na Terra manda a sensibilidade humana que a subtração de um par de chinelos de R$ 16 reais deve ser arquivada prontamente, por meio de um habeas corpus de ofício. A matéria constitucional aqui existente é a dignidade humana, a liberdade, o Estado de direito, a proporcionalidade, a razoabilidade etc. Em síntese, tudo que os avatares desconhecem.

Há momentos que dá vontade de copiar, aqui no Brasil, aquela criança que, no Uruguai, no tempo da ditadura (criticada por Eduardo Galeano), pediu a sua mãe que a levasse de volta para o hospital porque ela queria “desnascer”!

 

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
Estou no professorLFG.com.br e no twitter: @professorlfg

Os juízes brasileiros se armam

Posted: 14 Aug 2014 06:32 AM PDT

Os juízes brasileiros se armam, em primeiro lugar, do conhecimento do direito (porque sem ele nunca conseguirão superar os difíceis concursos). Muitos, depois do ingresso, se armam com um “38″.

O conhecimento do juiz vai se esvanecendo a cada dia. O volume de processos torna-os grandes “despachantes”. Quando não, “carimbadores” dos trabalhos dos auxiliares (sobretudo nos Tribunais).

A polícia passa pelo processo de “policialização”. O preso pela “prisonização”. O juiz pela “judicialização” (burocracia, tecnocracia, hierarquia, linguagem, nova socialização etc.).

O juiz chega a abandonar o Estado de direito quando se dobra à realidade triste e desencantadora em que vivemos, de uma sociedade marcada não só pela guerra de todos contra todos, como afirmava Hobbes (homo homini lupus), senão também pela própria violência estatal genocida (Leviatã homini lupus).

Todos os indicadores socioeconômicos, históricos e culturais brasileiros (destacando-se aqui o peso colonialista que carregamos) revelam um alto estágio de degradação e de decadência do Estado e da sociedade.

Isso tem sintonia com a degeneração moral e ética de grande parcela da população, incluindo muitos líderes econômicos, financeiros, políticos e governantes, que se aprofundam a cada dia no seu processo de anomia crônica (desmoronamento das normas e valores).

O quadro é tétrico. Mas, nós, doutrinadores, professores ou juízes, não temos o direito de nos sucumbir frente ao estado de polícia nem tampouco à degeneração moral generalizada.

Até o último dia da nossa vida temos que lutar pelo Estado de direito, porque ele é civilização, enquanto o estado de polícia e a degeneração moral são barbáries, atrasos, opressão, violência, extermínio e corrupção.

Zaffaroni (2012/2: 168-169) diz o seguinte: “A ciência penal (o doutrinador, o professor e assim também o juiz) deve sempre empurrar em direção ao ideal do estado de direito”;

“enquanto deixa de fazê-lo, avança o estado de polícia. Se trata de uma dialética que nunca se detém, de um movimento constante, com avanços e retrocessos.”

“Na medida em que o direito penal (ou seja: a doutrina, o professor), como programador do poder jurídico de contenção do estado de polícia, deixe de cumprir essa função, ou seja, na medida em que legitime o tratamento de inimigo a algumas pessoas, renuncia ao princípio do Estado de direito e com isso abre espaços de avanço do poder punitivo sobre todos os cidadãos e ainda dá ensejo ao estado de polícia, isto é, cede terreno em sua função de contenção ou de dique em permanente resistência”.

 

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
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Plenário do STF vai julgar subtração de um par de chinelos

Posted: 14 Aug 2014 06:31 AM PDT

A subtração de um par de chinelos (de R$ 16 reais) vai monopolizar, em breve, a atenção dos onze ministros do STF, que têm milhares de questões de constitucionalidade pendentes. Decidirão qual é o custo (penal) para o pé descalço que subtrai um par de chinelos para subir de grau (na escala social) e se converter em um pé de chinelo.

No dia 5/8/14, a 1ª Turma mandou para o Pleno a discussão desse tema.  Reputado muito relevante. No mundo todo, a esse luxo requintadíssimo pouquíssimas Cortes Supremas se dão (se é que exista alguma outra que faça a mesma coisa). Recentemente outros casos semelhantes foram julgados pelo STF: subtração de 12 camarões (SC), de um galo e uma galinha (MG), de 5 livros, de 2 peças de picanha (MG) etc.

Um homem, em MG, pelo par de chinelos (devolvido), foi condenado a um ano de prisão mais dez dias-multa. Três instâncias precedentes (1ºgrau, TJMG e STJ) fixaram o regime semiaberto para ele (porque já condenado antes por crime grave: outra subtração sem violência). O ministro Roberto Barroso suspendeu, por ora, a execução da pena (aplicando o princípio da insignificância).

O STF, até hoje, não se entendeu sobre a amplitude do referido princípio. Por força do personalismo de origem ibérica, cada ministro é uma Corte em miniatura. Não se entendem. Conflito entre eles é um conflito entre “Cortes”. Para quem tem antecedentes, mesmo em crime sem violência, nega-se normalmente a aplicação da insignificância. Miséria para os miseráveis.

Mas se o fato é insignificante, não existe crime (exclusão da tipicidade material, disse o min. Celso de Mello). Como pode alguém, então, ser punido por um “crime” que não é crime? Da seguinte maneira: no julgamento da segunda imputação (que é um nada jurídico-penal) o réu é condenado novamente pelo fato anterior (pelo qual já fora condenado). Duas vezes, então?

Sim, é punido no segundo processo pelo antecedente que possui, ou seja, pelo que é (reincidente), não pelo que faz. Condenado duas vezes pelo mesmo crime (anterior). Direito penal de autor (muito comum no nazismo, cujo espírito ainda não foi enterrado).

A vida dos criminosos ou supostos criminosos pobres, nas Américas, nunca foi fácil. Na colônia o Brasil constituía um imenso campo de concentração (matou e queimou muito mais extermináveis que no nazismo). Os miseráveis eram considerados inferiores (doutrina racista de Spencer etc.). Como tais, uns degenerados naturais.

Os molestadores não violentos também eram tidos como selvagens, inimigos da civilização (Zaffaroni, El enemigo em el Derecho penal). Esse tratamento diferenciado contra os pobres (mesmo não violentos) continua. Nos tribunais, são vítimas do absolutismo estatal. Nas ruas, são trucidados pelo poder de polícia subterrâneo. Porque são homo sacers (extermináveis, impunemente).

E ainda se ensina nas faculdades de direito do Brasil o conto de fadas de que a lei penal é igualitária, que o direito penal se aplica a todos isonomicamente, que ele não distingue entre ricos e pobres, que a Justiça tem venda nos olhos para tratar todos sem distinção, que o juiz é neutro, que existe “igualdade de armas” nos processos, que todos os réus contam com “ampla” defesa, “contraditório real” etc. etc. Direito penal das fantasias.

 

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
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Presídios: pelo fim da revista vexatória

Posted: 14 Aug 2014 06:30 AM PDT

Pesquisa feita com policiais de todo o país, divulgada em 30/7/14 (veja UOL), revelou que a maioria (77,2%) diz ser a favor da desmilitarização da PM. Ainda segundo o estudo, um terço dos policiais brasileiros (34,4%) pensa em sair da corporação na qual trabalham. A insatisfação é muito grande.

Perguntados se, caso pudessem escolher, optariam novamente pela carreira na sua corporação, 43,7% falaram que sim; 38,8% responderam que não. Sobre as dificuldades que enfrentam na rotina de trabalho, mais de 80% deles citaram baixos salários, leis penais que consideram “inadequadas”, contingente policial insuficiente, falta de uma política de segurança pública e formação e treinamento insuficientes.

O estudo foi realizado com 21.101 policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, bombeiros e peritos criminais de todos os Estados. Foi promovido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, pelo Centro de Pesquisas Jurídicas Aplicadas da Fundação Getúlio Vargas e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (veja UOL).

Em relação à formação, 37,5% dos policiais tiveram de seis a 12 meses de aulas durante curso para ingressar na corporação; 34,2% tiveram de três a seis meses. Outros números: 73,7% são a favor da desvinculação do Exército; 93,6% acreditam que é preciso modernizar os regimentos e códigos disciplinares; 86,7% são favoráveis ao direito à sindicalização e de greve; para 87,3%, o foco de trabalho da Polícia Militar (PM) deveria ser reorientado para proteção dos direitos da cidadania; 66,2% acreditam que as carreiras policiais não são adequadas da maneira como estão organizadas; 80,9% acreditam que as polícias deveriam ser organizadas em carreira única, com ingresso por meio de concurso público; 58,3% acreditam que a hierarquia nas polícias provoca desrespeito e injustiças profissionais.

Mais números relevantes: 86,2% afirmam que a gestão deve ser mais eficiente; 65,9% disseram ter sofrido discriminação por serem policiais; 59,6% afirmaram já ter sido humilhados ou desrespeitados por superiores; 43,2% acham que policial que mata um criminoso deve ser premiado e inocentado pela Justiça; 83,7% afirmaram que um policial que mata suspeito deve ser investigado e julgado; 99% apontam os baixos salários; 98,2% o treinamento e formação deficientes; 97,3% o contingente policial insuficiente e a falta de verbas para equipamentos e armas. Foram citadas ainda as leis penais inadequadas (94,9%) e a corrupção nas polícias (93,6%).

O quadro é trágico. Os policiais não estão satisfeitos com seus salários, nem com suas instituições e muito menos com sua preparação para o exercício da profissão (isso contribui muito para sua própria letalidade, que faz parte do genocídio estatal brasileiro). A sociedade tampouco está satisfeita com os policiais (de acordo com todas as pesquisas).

O distanciamento entre a polícia e a sociedade, sobretudo a mais carente, é abismal. Seguimos o modelo militarizado de polícia (criado na Europa no século XVIII, pela burguesia ascendente ao poder). O que funciona, no entanto, é a polícia comunitária, a única que viabiliza impulsionar atividades de participação cidadã na polícia e, reciprocamente, promover atividades de intervenção preventiva policial no entorno social.

Sem uma mudança radical de pensamento os policiais continuarão incrementando (ora como autores, ora como vítimas) os números da máquina de moer carne humana gerenciado pelo genocídio estatal brasileiro, que foi estruturado para fomentar a destruição massiva recíproca entre todas as classes sociais desfavorecidas pelas desigualdades brutais entre elas (de renda, de riqueza, de acesso ao ensino de qualidade, de qualidade de vida, de cultura, de patrimônio familiar, ética, autocontrole, equilíbrio emocional etc.).

 

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
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Pesquisa aponta para a desmilitarização da PM

Posted: 14 Aug 2014 06:28 AM PDT

Pesquisa feita com policiais de todo o país, divulgada em 30/7/14 (veja UOL), revelou que a maioria (77,2%) diz ser a favor da desmilitarização da PM. Ainda segundo o estudo, um terço dos policiais brasileiros (34,4%) pensa em sair da corporação na qual trabalham. A insatisfação é muito grande.

Perguntados se, caso pudessem escolher, optariam novamente pela carreira na sua corporação, 43,7% falaram que sim; 38,8% responderam que não. Sobre as dificuldades que enfrentam na rotina de trabalho, mais de 80% deles citaram baixos salários, leis penais que consideram “inadequadas”, contingente policial insuficiente, falta de uma política de segurança pública e formação e treinamento insuficientes.

O estudo foi realizado com 21.101 policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, bombeiros e peritos criminais de todos os Estados. Foi promovido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, pelo Centro de Pesquisas Jurídicas Aplicadas da Fundação Getúlio Vargas e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (veja UOL).

Em relação à formação, 37,5% dos policiais tiveram de seis a 12 meses de aulas durante curso para ingressar na corporação; 34,2% tiveram de três a seis meses. Outros números: 73,7% são a favor da desvinculação do Exército; 93,6% acreditam que é preciso modernizar os regimentos e códigos disciplinares; 86,7% são favoráveis ao direito à sindicalização e de greve; para 87,3%, o foco de trabalho da Polícia Militar (PM) deveria ser reorientado para proteção dos direitos da cidadania; 66,2% acreditam que as carreiras policiais não são adequadas da maneira como estão organizadas; 80,9% acreditam que as polícias deveriam ser organizadas em carreira única, com ingresso por meio de concurso público; 58,3% acreditam que a hierarquia nas polícias provoca desrespeito e injustiças profissionais.

Mais números relevantes: 86,2% afirmam que a gestão deve ser mais eficiente; 65,9% disseram ter sofrido discriminação por serem policiais; 59,6% afirmaram já ter sido humilhados ou desrespeitados por superiores; 43,2% acham que policial que mata um criminoso deve ser premiado e inocentado pela Justiça; 83,7% afirmaram que um policial que mata suspeito deve ser investigado e julgado; 99% apontam os baixos salários; 98,2% o treinamento e formação deficientes; 97,3% o contingente policial insuficiente e a falta de verbas para equipamentos e armas. Foram citadas ainda as leis penais inadequadas (94,9%) e a corrupção nas polícias (93,6%).

O quadro é trágico. Os policiais não estão satisfeitos com seus salários, nem com suas instituições e muito menos com sua preparação para o exercício da profissão (isso contribui muito para sua própria letalidade, que faz parte do genocídio estatal brasileiro). A sociedade tampouco está satisfeita com os policiais (de acordo com todas as pesquisas).

O distanciamento entre a polícia e a sociedade, sobretudo a mais carente, é abismal. Seguimos o modelo militarizado de polícia (criado na Europa no século XVIII, pela burguesia ascendente ao poder). O que funciona, no entanto, é a polícia comunitária, a única que viabiliza impulsionar atividades de participação cidadã na polícia e, reciprocamente, promover atividades de intervenção preventiva policial no entorno social.

Sem uma mudança radical de pensamento os policiais continuarão incrementando (ora como autores, ora como vítimas) os números da máquina de moer carne humana gerenciado pelo genocídio estatal brasileiro, que foi estruturado para fomentar a destruição massiva recíproca entre todas as classes sociais desfavorecidas pelas desigualdades brutais entre elas (de renda, de riqueza, de acesso ao ensino de qualidade, de qualidade de vida, de cultura, de patrimônio familiar, ética, autocontrole, equilíbrio emocional etc.).

 

 

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
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Ciclista fica ferido em acidente em Francisco Beltrão

Posted: 14 Aug 2014 05:02 AM PDT

O ciclista Adriano Gonçalves, 27 anos, ficou ferido ao se envolver em um acidente de trânsito na tarde desta quarta-feira (13), em Francisco Beltrão. Ele seguia pela Rua Marília, sentido Padre Ulrico – centro, quando foi atingido por um veículo Celta, com placas de Francisco Beltrão, conduzido por Geslaine Aparecida Ferreira, 40 anos.

Com a batida, Adriano caiu e teve ferimentos nas costas e escoriações pelo corpo. O rapaz foi socorrido pelo SAMU. A condutora do carro não se feriu.

De acordo com informações de testemunhas, o ciclista teria se desequilibrado ao tentar desviar um caminhão que estava estacionado na rua. A Polícia Militar foi acionada e registrou a ocorrência.

Fotos: Evandro Artuzi

Acidente em Parque de Diversões deixa um morto e pelo menos 5 feridos

Posted: 14 Aug 2014 04:05 AM PDT

parqueUm jovem de 26 anos morreu e pelo menos 5 pessoas ficaram feridas após acidente envolvendo um brinquedo do Parque de Diversões Golden Park, localizado na Avenida Washington Soares, no bairro Edson Queiroz, em Fortaleza.

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, o brinquedo chamado ‘Caos’ despencou quando fazia um movimento que deixava as pessoas de cabeça para baixo. Parte da estrutura despencou e deixou os participantes presos nas ferragens.

Um homem, identificado como Thiago Fernandes Barreto, morreu no momento da tragédia e pelo menos 5 pessoas ficaram feridas. Três ambulâncias, duas equipes dos bombeiros e vários policiais militares ajudaram no socorro às vítimas. De acordo ainda com os Bombeiros, o brinquedo funcionava com sua capacidade máxima e será vistoriado.



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