Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

Ecletismo e Zetética - Mariano Soltys

marianosoltysyahoo.com.br

Escritor e advogado


Veja mais colunas de Ecletismo e Zetética - Mariano Soltys

Indenização por fim de namoro, casamento em regime de separação de bens para maiores de 70 e......

Quarta, 16 de julho de 2014


Já falamos em artigos anteriores nos regimes de casamento e de uma segurança em planejamento patrimonial, haja vista o grande número de divórcios em nossa sociedade atual. Também já comentamos sobre o dano moral, sobre indenização, mudança de nome por parte de homem no casamento, união estável, contrato de namoro, pensão pedida por pais, inventário e assuntos relacionados.

Mas fato paralelo a esses, é o de idoso que casa ou convive em união estável, e ainda o medo de familiares em razão de perder a herança para a nova ou o novo companheiro. Acontece que o Código Civil obriga o regime de separação de bens para maiores de 70 anos, o que parece ser uma menoridade senil. Antes essa idade estava em 60 anos, o que causa certo impacto, haja vista a perfeita compreensão que se ainda tem com a melhor idade. Parece que não se respeitou o direito do idoso, ao se elaborar redação do artigo 1641 do Código Civil. E enquanto a pessoa está viva e não interdita, pode sim fazer da vida o que bem entende, e herança apenas com o seu óbito. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou uma causa onde mulher foi buscar direito a partilha de bens, sem ter colaborado, ou sequer provado a união estável, e assim perdendo a causa pelo companheiro ter mais de 70 anos.

Não menos raro é processar alguém pelo fim de namoro. A justiça em maioria de casos continua vendo a mera tristeza ou abalo emocional como não sujeito a danos morais. Acontece que as pessoas criaram uma verdadeira indústria do dano moral. E em nosso mundo atual, onde relacionamentos se envolvem de cada vez mais complexidade, ficaria impraticável punir alguém que não se adapta frente o costume da “fila anda”. Por outro lado, uma causa enigmática foi ganha em julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesse caso em específico, a mulher foi enganada por um homem casado, ela auxiliar de escritório, que tinha 17 e ele fazendeiro de 35, sendo que ela deixou de estudar e investiu na vida de ambos. Ela fez essa descoberta em jornal, vendo que o seu companheiro possui mulher e filha. Também pelo fato de a mulher comprovar seu abalo com exames médicos, chegando a ser expulsa de casa, ser alvo de chacota na cidade e receber telefonemas ameaçadores da esposa do “Rei do Gado”. Para tanto, a Justiça mineira julgou ela vitoriosa e a mesma recebeu em torno de vinte mil reais por danos morais e em torno de quatro mil pelos gastos com enxoval e outros. Mas, em caso semelhante o Tribunal mineiro negou ganho de causa, de uma senhora que esperava o casamento e promessas de namorado por 39 anos, tendo após esse terminado a relação. Nesse segundo caso não viu a justiça qualquer finalidade de constituir família, uma vez que a mulher não queria ter filhos.

Vemos que as pessoas inventam desculpas para fugirem de sua responsabilidade. Nos casos anteriores o homem julgou a mulher de louca, e existiu uma defesa criminal onde o agressor doméstico disse que a mulher se autoflagelava. A não ser que ela siga procissões medievais, parece pouco provável que isso ocorria. Assim continuou a Justiça condenado o agressor e ex-companheiro desta. Percebemos que as transformações sociais levam muitos a negligenciarem as relações humanas. A Justiça vem tentando compensar isso, mas talvez o melhor seja se adaptar e desconfiar, porque existe muito perigo em alguns relacionamentos. Também se investir cegamente em grandes noivados e casamentos é bonito, mas pode render uma decepção sem tamanho. Mas o Judiciário tem de coibir abusos e condenar pessoas que ultrapassam o socialmente tolerado.



Comente






Conteúdo relacionado





Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2025 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA