O Contran enfim regulamentou as travessias elevadas, alvo de eternas reclamações dos motoristas e um alento para os pedestres que esperam, em vão, que os carros parem nas faixas de segurança comuns. As regras, porém, devem trazer dor de cabeça às prefeituras da região. Isto porque, agora, estão regulamentados a largura, a inclinação e a sinalização das travessias.
O mais complicado, porém, será a regra que define que as elevações só podem ser feitas em trechos das vias onde a velocidade máxima é de 40 quilômetros por hora.