Por Luis Antonio Hangai
O Tribunal de Justiça de SC (TJ-SC) acatou um processo administrativo iniciado pelo Ministério Público de SC (MP-SC) e decidiu interditar o Presídio Regional de Araranguá. O auto da decisão foi expedido na última sexta-feira (dia 6 de junho), mas somente nesta quarta-feira a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, via o Departamento de Administração Prisional (DEAP), foi notificada.
O juiz de Direito Luís Felipe Canever entendeu como procedente o pedido do MP-SC e decidiu pela interdição sob motivo de superlotação e condições precárias dos presidiários. Construído para conter no máximo 200 pessoas (150 homens e 50 mulheres), o presídio já abrigava mais de 400 detentos.
“Recebida a inicial, este Juízo acolheu parcialmente o pedido de interdição, determinando o cumprimento de uma série de exigências, em prazos diversos, como condicionantes para a manutenção do funcionamento do Presídio, reconhecidamente em condições inseguras e insalubres, em desrespeito a todas as normas legais aplicáveis à abertura de um estabelecimento penal no ordenamento pátrio, sem contar uma série de tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais esta nação é signatária”, escreve o juiz no auto.
O juiz proibiu o ingresso de novos detentos no presídio e estabeleceu o dia 1º de julho como data para o início do cumprimento da decisão de reduzir o número de detentos para o limite permitido.