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Projeto dos comerciantes ambulantes em Rio Negrinho ficará em análise por mais uma semana

Terça, 03 de junho de 2014

 
 

A Câmara Municipal realizou reunião na manhã desta segunda-feira, dia 02 de Junho de 2014, no Plenário do Legislativo, com os vendedores ambulantes, vigilância sanitária, Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, Associação Industrial – ACIRNE, Prefeitura e Vereadores para discutir o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o Comércio Ambulante de Produtos Alimentícios de Lanches e Similares em vias e logradouros públicos.  Depois dos debates e opiniões expressadas, o Projeto foi pauta de uma reunião interna dos Vereadores no período da tarde. Por decisão dos Vereadores o Projeto deverá ficar em análise, enquanto isso a assessoria jurídica irá estreitar as conversas com o Executivo para tentar acertar alguns detalhes e principalmente atender os anseios dos ambulantes e comerciantes com ponto fixo. 

Algumas Emendas Modificativas foram cogitadas, mas nenhuma delas dará entrada oficialmente na reunião plenária desta segunda-feira, dia 02 de junho, prolongando o espaço de tempo para se definir os pareceres e ou alguns caminhos que definam o texto da matéria que tem prazo de 45 dias para ser votado em Sessão Ordinária ou se necessário, a convocação de reunião extraordinária. 

O Projeto está na integra para ser discutido no site da Câmara Municipal,http://www.legislador.com.br/LegisladorWEB.ASP?WCI=ProjetoTexto&ID=75&INEspecie=2&nrProjeto=99&aaProjeto=2014&dsVerbete= poderá ser discutido por todas as partes interessadas.

 

Partes do Projeto

Horários

Um artigo da Lei determina que os ambulantes poderão exercer a atividade, nos dias e horários, de segunda a sexta-feira, das 19:00h às 00:00h, sábados, domingos e feriados das 16:00h às 00:00h, sendo obrigatório a retirada de veículos, traillers, equipamento, ou qualquer outro instrumento utilizado para a venda do local, ficando ainda vedado a "reserva" de vaga.

 

Não se enquadram

Importante também lembrar que não se enquadram nos horários fixados, os vendedores com equipamentos de pequeno porte, tais como pipoca, churros e similares. Já as Feiras de Agricultura Familiar e de Artesanato não se enquadram nesta Lei. Da mesma forma, ficam fora desta Lei, os autorizados pelo poder executivo através de ato administrativo, em caráter eventual, em dias festivos, com pagamento de taxas diárias conforme Lei Complementar nº 39/2007.

Localização.

Está sendo analisado na Câmara que os vendedores ambulantes não poderão se instalar nas imediações de estabelecimento fixo que comercialize o mesmo produto ou similar, observando-se sempre a distância mínima de 50 metros daquele estabelecimento. Um dos pontos que chama a atenção é que não serão permitidos vendedores ambulantes de lanches e similares de que trata esta lei, nos seguintes pontos:

Centro Cívico;

Rua Jorge Zipperer (até a ponte da Igreja Matriz);

Avenida dos Imigrantes;

Avenida Richard S. de Albuquerque;

Travessa Domingos Ferreira de Lima;

Rua Willy Jung;

Rua do Seminário (até a entrada do Seminário).

 

As atividades de comércio ambulante

Serão exercidas em pontos móveis, estacionados em locais autorizados de vias e logradouros públicos exercido em equipamentos devidamente apropriados. Os equipamentos e demais acessórios utilizados na atividade não poderão obstruir totalmente o passeios e calçadas, devendo no final da atividade diária retirar-se do local. Os equipamentos poderão ser padronizados conforme determinação do Executivo Municipal.

 


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