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Santa Catarina terá direito a mais uma vaga na Câmara dos Deputados

Quarta, 28 de maio de 2014

 

Medida já é válida para as eleições de outubro deste ano

 

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgada nesta terça-feira dá a Santa Catarina mais uma vaga na Câmara dos Deputados. A medida já é válida para as eleições de outubro deste ano. Com a mudança, o Estado terá 17 deputados federais.

A alteração na representatividade dos Estados já havia sido determinada antes por uma decisão do próprio TSE. Porém, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados procurou anular essa mudança por meio da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13 — que mantinha o número atual de deputados para cada Estado. Agora, o TSE derrubou o projeto aprovado na Câmara.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a medida pretendida pela Câmara deveria ter sido aprovada por meio de uma lei complementar, e não por um decreto legislativo. Conforme a decisão original do TSE, definida em abril do ano passado, perderão uma cadeira os seguintes estados: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras na Câmara é o Pará, que terá mais quatro deputados.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, Dias Toffoli, afirmou que a Câmara não poderia suspender os efeitos da regra do TSE alegando invasão da competência legislativa.

— Somente uma nova lei complementar ou decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo poderia subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu — afirmou Toffoli.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população de cada estado e a quantidade mínima (oito) e a máxima (70) de parlamentares permitidas por lei para uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.

A decisão do tribunal foi tomada com base no questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A casa alegou que a representação populacional do Estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que Estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com nove e 10 deputados federais, contra oito do Amazonas.

A mudança na composição das bancadas, definida em processo administrativo, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco ações de inconstitucionalidade impetradas pelos Estados de Pernambuco, Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e pelo governo da Paraíba.



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