O Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o Comércio Ambulante de Produtos Alimentícios de Lanches e Similares em vias e logradouros públicos não entrou na pauta da Sessão Ordinária dessa segunda-feira (26) em conformidade de todos os Vereadores. Uma reunião nos bastidores do Plenário, convocada pelo Presidente Mauro João Dolla (PDT) definiu com aceitação de todos os demais vereadores que o caso deve ser assistido e discutido de perto pelos munícipes e deverão ser marcadas audiências com os principais interessados que são os comerciantes. Basicamente o Projeto visa regulamentar o exercício da atividade, autorização para trabalhar, taxas de licença, fiscalização e penalidades.
Para todos os interessados
O Projeto, que está na integra para ser discutido no site da Câmara Municipal,http://www.legislador.com.br/LegisladorWEB.ASP?WCI=ProjetoTexto&ID=75&INEspecie=2&nrProjeto=99&aaProjeto=2014&dsVerbete= poderá ser discutido por todas as partes interessadas.
Horários
Um artigo da Lei determina que os ambulantes poderão exercer a atividade, nos dias e horários, de segunda a sexta-feira, das 19:00h às 00:00h, sábados, domingos e feriados das 16:00h às 00:00h, sendo obrigatório a retirada de veículos, traillers, equipamento, ou qualquer outro instrumento utilizado para a venda do local, ficando ainda vedado a "reserva" de vaga.
Não se enquadram
Importante também lembrar que não se enquadram nos horários fixados, os vendedores com equipamentos de pequeno porte, tais como pipoca, churros e similares. Já as Feiras de Agricultura Familiar e de Artesanato não se enquadram nesta Lei. Da mesma forma, ficam fora desta Lei, os autorizados pelo poder executivo através de ato administrativo, em caráter eventual, em dias festivos, com pagamento de taxas diárias conforme Lei Complementar nº 39/2007.
Localização.
Está sendo analisado na Câmara que os vendedores ambulantes não poderão se instalar nas imediações de estabelecimento fixo que comercialize o mesmo produto ou similar, observando-se sempre a distância mínima de 50 metros daquele estabelecimento. Um dos pontos que chama a atenção é que não serão permitidos vendedores ambulantes de lanches e similares de que trata esta lei, nos seguintes pontos:
Centro Cívico;
Rua Jorge Zipperer (até a ponte da Igreja Matriz);
Avenida dos Imigrantes;
Avenida Richard S. de Albuquerque;
Travessa Domingos Ferreira de Lima;
Rua Willy Jung;
Rua do Seminário (até a entrada do Seminário).
As atividades de comércio ambulante
Serão exercidas em pontos móveis, estacionados em locais autorizados de vias e logradouros públicos exercido em equipamentos devidamente apropriados. Os equipamentos e demais acessórios utilizados na atividade não poderão obstruir totalmente o passeios e calçadas, devendo no final da atividade diária retirar-se do local. Os equipamentos poderão ser padronizados conforme determinação do Executivo Municipal.