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Definido expediente nos órgãos públicos do Estado durante jogos do Brasil na Copa do Mundo

Quinta, 22 de maio de 2014

22/05/2014

O Governo do Estado definiu o horário de expediente dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo em dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. Para não prejudicar o funcionamento dos setores públicos, que atuam das 13h às 19h, o expediente será mantido, apenas com alterações do horário. Nos dias 12 e 23 de junho, quando o Brasil joga às 17h, o funcionamento será das 9h às 15h. Em 17 de junho, quando o jogo ocorre às 16h, os servidores trabalharão das 8h às 14h.

De acordo com o decreto 2.201, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 22, estão excluídos da alteração de horário os serviços considerados essenciais ao interesse público, como, por exemplo, Saúde, Educação, Segurança Pública, Defesa Civil e Justiça e Cidadania. Os servidores públicos estaduais que não puderem cumprir o horário pela manhã deverão manter o horário normal de expediente, desde que façam justificativa prévia e formal ao setor de gestão de pessoas.

O decreto assinado pelo governador Raimundo Colombo prevê ainda que, em caso de novos jogos da seleção brasileira no decorrer do Mundial, os secretários de Estado da Casa Civil, da Administração e do Planejamento, por meio de ato conjunto, definirão os novos horários de expediente no Poder Executivo para garantir a prestação dos serviços públicos em Santa Catarina.

22/05/2014

O Governo do Estado definiu o horário de expediente dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo em dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. Para não prejudicar o funcionamento dos setores públicos, que atuam das 13h às 19h, o expediente será mantido, apenas com alterações do horário. Nos dias 12 e 23 de junho, quando o Brasil joga às 17h, o funcionamento será das 9h às 15h. Em 17 de junho, quando o jogo ocorre às 16h, os servidores trabalharão das 8h às 14h.

De acordo com o decreto 2.201, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 22, estão excluídos da alteração de horário os serviços considerados essenciais ao interesse público, como, por exemplo, Saúde, Educação, Segurança Pública, Defesa Civil e Justiça e Cidadania. Os servidores públicos estaduais que não puderem cumprir o horário pela manhã deverão manter o horário normal de expediente, desde que façam justificativa prévia e formal ao setor de gestão de pessoas.

O decreto assinado pelo governador Raimundo Colombo prevê ainda que, em caso de novos jogos da seleção brasileira no decorrer do Mundial, os secretários de Estado da Casa Civil, da Administração e do Planejamento, por meio de ato conjunto, definirão os novos horários de expediente no Poder Executivo para garantir a prestação dos serviços públicos em Santa Catarina.



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