A Prefeitura de São Bento do Sul publicou uma nova lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, para a colocação dos vasos de flores nos cemitérios. Agora, os vasos que não possuem o escoamento de água não serão mais permitidos. A lei foi criada em virtude dos focos de Dengue encontrados no início do ano.
A Lei nº 3.340 de 31 de março de 2014, estabelece normas para a colocação de vasos de flores, floreiras e similares. Os titulares de túmulos e jazigos que possuem os recipientes em desconformidade com esta lei terão o prazo de 180 dias, a contar do início da sua vigência, para promoverem as adequações ou a retirada dos mesmos. O não atendimento das normas autoriza o Poder Executivo Municipal, por seus agentes públicos designados, a promoverem a retirada dos mesmos, os quais serão inutilizados.
Assim, fica proibida a entrada nos cemitérios do município de São Bento do Sul, de vasos e buquês de flores que estejam acondicionados em sacos plásticos ou outro material que impeça o escoamento de águas e que não possuam orifícios para o escoamento em sua parte inferior.
“Essa lei é para a adequação do vasos. A colocação da areia é uma medida paleativa, serve apenas para quem vai toda semana trocar areia, o que não é o caso. Disponibilizamos um modelo correto de vasos no atendimento do cemitério. Não é obrigado a ter o modelo como está ali, mas é obrigado a colocar vasos que não retenham água. Uma lei que evitará futuros problemas com a Dengue e vale para todos os cemitérios da cidade”, comenta o coordenador do Programa de Combate à Dengue, Jerri Cristofolini.
Dengue – Mesmo com a campanha realizada em setembro de 2013, na qual foram entregues folders contendo informações sobre a prática correta para novos vasos, a grande maioria da população não aderiu ao pedido.
No início do ano, os vasos das sepulturas foram todos virados para evitar acúmulo de mais água parada. Em 1400 vasos de plantas foi encontrada água parada. Desses, 700 larvas foram coletadas e 25 confirmadas como a do mosquito transmissor da Dengue.
Mais informações: 3635–2228.