Impressionante como a internet, fonte de informação, das mais democráticas existentes no mundo, e talvez por isso permita tantas besteiras e informações distorcidas. Transformou-se numa torre de Babel. Acredito que está causando muito mais emburrecimento do que esclarecimentos. São constantes as postagens dos contra “C” e contra “V” que sequer entendem o que estão lendo ou vendo e ficam repassando denegrindo imagens, enviando informações erradas, falsas e desta forma assinando atestados de burrice. Quantas vezes você já leu que presidiários ganham mais que trabalhadores? Então conheça como funciona antes de repassar:
“O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. Entre 2003 e 2009, o valor do teto do auxílio passou de R$ 560,81 a R$ 789,30, um reajuste portanto de 25%.(Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012).O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo “contribuinte individual” sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.
O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado que ganhava, antes da prisão, até 810 reais (valor de2010). Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Campanha difamatória
No final da década de 2000, a legitimidade do benefício foi contestada na internet por uma corrente de e-mails amplamente distribuída. Em tom odioso e exaltado, a mensagem conclamava a população a se rebelar contra o pagamento do auxílio, utilizando como base de sua argumentação diversas falácias. O e-mail dava a entender que o benefício seria pago diretamente a qualquer preso, informando erroneamente que seu valor é multiplicado conforme o número de filhos deste, podendo alcançar somas que chegariam a 4,000 reais.
O valor total do benefício, não pode ultrapassar o teto pré-estabelecido pela previdência (R$ 971,78 em 20136 ), sendo calculado não pelo número de filhos, mas através da média aritmética de 80% dos maiores valores de contribuição do requerente a partir de julho de 1994. O resultado alcançado é então dividido e pago separadamente a cada um dos dependentes do preso que, obrigatoriamente, tenha contribuído com a
previdência social nos 12 meses anteriores”.