São Bento – Com a estiagem que se abateu sobre todo o Estado e que causou preocupação também na cidade, iniciativas foram tomadas para evitar racionamento, desabastecimento, e conscientização da população para a necessidade de economizar o liquido precioso. Alertado pelo redator do Evolução, o vereador Cesar Godoy (DEM), presidente do Legislativo, que disse desconhecer a existência, ficou sabendo que uma Lei teria sido discutida no passado para a obrigação da construção de cisterna, em novas obras residência ou industriais com mais de 300 m². O assunto realmente havia caído no esquecimento, pois as tragédias anunciadas nem sempre são lembradas, principalmente pelos órgãos do governo, que não agem, apenas reagem.
O assunto foi levado à Câmara com a proposição de criação de uma Lei proibindo os abusos e excessos de consumo, com penalização pecuniária. Evolução entrou em contato com a ex-vereadora Clélia Roesler, lembrando ser ela a propositora da Lei nos idos de 2003. Clélia lembrou da Lei, mas pela resposta não lembrou que era ela a presidente da Câmara na época. Por telefone respondeu que desconhecia se a mesma havia sido sancionada, pois o presidente, então Edi Salomon, era um gaveteiro contumaz e que não encaminhava os projetos para sanção. Ciente desta resposta, o vereador Edi Salomon (PP), na última sessão da Câmara em seu pronunicamento prometeu questionar a ex-vereadora e ainda nos forneceu a cópia da lei, sancionada em 02 de junho de 2004, pelo então prefeito Silvio Dreveck. Agora só resta atualizá-la e cobrar o seu cumprimento. Ainda bem que da discussão nasce a solução e a luz.
Eis a íntegra da Lei 947, de 02 de junho de 2004.