Na última quarta feira, dia 29, foi publicada a decisão liminar que interditava o ginásio de esportes Wilson Buch. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público em 24/01/2014, foi julgada procedente pela juíza da 2ª Vara Cível de Mafra, Dominique Gurtinski Borba Fernandes. A magistrada atentou para o fato de que o Corpo de Bombeiros não teria liberado o alvará de segurança do local, assim estabeleceu uma multa de R$ 100 mil/dia, caso o ginásio entre em funcionamento.

Na sentença da ação, a juíza atenta para o fato de que o ginásio, após seis anos fechado, o estado não conseguiu regularizar sua ação perante o Corpo de Bombeiros, num gasto de R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais). Reproduzimos aqui o trecho da sentença: “chama a atenção, nos autos, o fato de que o Inquérito Civil que embasa a presente Ação Civil Pública foi instaurado no ano de 2007 justamente porque o Sistema Preventivo Contra Incêndio do ginásio mostrava-se irregular (fl. 21) e, após seis anos sem ser utilizado pela população, com um gasto estimado em R$ 1.400.00,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) (fl. 125), a parte ré faz a entrega da obra sem se adequar às exigências de segurança”.

Na sentença ainda consta as irregularidades levantadas pelo Corpo de Bombeiros, que colocam em risco a segurança do público, que levaram a interdição do ginásio, são elas: A porta de saída de emergência que se encontra em desacordo com as NSCI do CBMSC. A escada lateral que dá acesso ao pavimento superior (passarelas) encontra-se em situação irregular, segundo os bombeiros, não possui guarda corpo nem corrimãos em ambos os lados. Não há placa na entrada principal indicando o número máximo de pessoas que o local comporta, a iluminação de emergência está em desacordo com as NCSI/CBMSC, a sinalização para abandono do local está em desacordo com o projeto preventivo aprovado junto ao SAT do PBM; até agora nenhuma solicitação de vistoria visando à concessão de alvará de funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros foi realizada, e por esse motivo o imóvel foi interditado.

Mais adiante a juíza conclui: “Não obstante, não é preciso ser expert em segurança para saber que um local fechado, com aglomeração de pessoas, pode vir a ser palco de uma tragédia caso não ofereça os meios necessários e adequados para a evacuação rápida do local em uma situação de emergência. As irregularidades apontadas no relatório de vistoria poderão ser causa de um cenário trágico caso ocorram eventos no Ginásio Wilson Buch, sem o atendimento das exigências técnicas do Corpo de Bombeiros” entendeu a magistrada.

Finalizando, a juíza Dominique, ordena a interdição do Ginásio de Esportes Wilson Buch, até a aprovação do projeto de prevenção contra incêndios pelo Corpo de Bombeiros Militares de Mafra-SC e obtenção de todas as autorizações e alvarás de funcionamento.

Ainda consta que a SDR se comprometeu em inaugurar o imóvel somente quando todas as irregularidades fossem concertadas, o que de fato não aconteceu, visto que a inauguração oficial do imóvel estava prevista para o dia 20 de dezembro de 2014, e só não aconteceu devida a uma possível “desculpa” de que a hélice do helicóptero do governador Raimundo Colombo, havia quebrado em Porto União e mesmo não pode vir a Mafra inaugurar o novo ginásio Wilson Buch.