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Tribunal suspende liminar e beach clubs de Jurerê Internacional não serão interditados

Domingo, 22 de dezembro de 2013

 

Decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre

 
Tribunal suspende liminar e beach clubs de Jurerê Internacional não serão interditados Guto Kuerten/Agencia RBS
Tribunal suspende liminar e beach clubs de Jurerê Internacional não serão interditadosFoto: Guto Kuerten / Agencia RBS

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), em Porto Alegre, acatou o recurso protocolado na manhã desta sexta-feira pela empresa Habitasul (Jurerê Open Shopping) e os beach clubs, suspendendo a liminar do juiz Federal Marcelo Krás Borges que pedia a interdição de cinco casas de Jurerê Internacional _ Taikô, Donna Jurerê Internacional, Simple on the Beach, Cafe de la Musique e o antigo Pimenta Limão (atualmente fechado e sem administrador).

A decisão foi tomada pelo presidente do TRF4, desembargador federal Tadaaqui Hirose, que também liberou as licenças emitidas pela Prefeitura de Florianópolis para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do local.

— Registre-se que o alegado dano irreparável ao descanso dos moradores decorrente da poluição sonora produzida no local não justifica, por si só, a remoção imediata de toda uma infraestrutura já incorporada àquele balneário — concluiu.

Liminar ia contra termo de conciliação

Pesou para a suspensão o fato da liminar não seguir o os termos do acordo firmado em audiência de conciliação realizada após a apresentação do laudo pericial, "segundo o qual, tendo sido constatada a revitalização de mais um clube de praia, além dos quatro já existentes, estabeleceu-se o prazo de 30 dias para que o agravante providenciasse nova proposta de revitalização, desta vez adequada às conclusões do laudo".

Para o presidente do TRF4, a liminar do 1º grau não asseguraria a todos os envolvidos na discussão do direito subjetivo invocado na ação civil pública o resultado útil pretendido, incompatibilizando-se com o viés conciliatório assumido pelas partes e o Ministério Público Federal.

Com a suspensão da liminar, o caso segue sendo analisado na 6ª Vara Federal, em Florianópolis, até o julgamento do mérito da ação.

Entenda o caso

2008 - a Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (AJIN), em conjunto com a Associação dos Moradores, Proprietários e Amigos da Praia do Forte (Amofort) ajuizaram ação no Ministério Público Federal, questinando a ocupação e a destinação dos terrenos na praia, de responsabilidade da empresa Habitasul.

Dezembro de 2012 - O Procurador da Republica Walmor Alves Moreira ajuizou ação pedindo o cancelamento das inscrições de ocupação e o imediato fechamento de cinco estabelecimentos instalados nos "Postos de Praia": o antigo Pimenta Limão, Café de la Music, Simple on the Beach, Taikô e Donna Jurerê Internacional. A ação foi indeferida na época.

Em setembro de 2013, durante entrevista ao colunista Cacau Menezes, na RBS TV, o procurador Walmor Alves Moreira anunciou a derrota da Habitasul e os cinco beach clubs em primeira instância na Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU). A empresa foi declarada culpada por invasão de área de marinha, área de preservação permanente, poluição sonora, hídrica, desmatamento e invasão de calçadão. Os réus entraram com recurso.

Início de outubro de 2013 - chefe da SPU, Isolde Espíndola, é afastada do cargo, bem como o procurador da República Walmor Alves Moreira fica impedido pelo Conselho Nacional do MPF de continuar no caso dos "beach clubs", atendendo um pedido da Habitasul.

Novembro - Últimas audiências para tentar conciliar as partes e conclusão do laudo pericial complementar para confirmar se os prédios estavam ou não em área de marinha. Os peritos confirmaram que estavam, sim, em área de marinha.

6 de dezembro - o procurador-geral Walmor Alves Moreira retorna ao caso, por decisão do juiz Marcelo Krás Borges.

Quinta-feira - o mesmo juiz da vara de Meio Ambiente da Justiça Federal ordena a interdição no prazo de cinco dias dos beach clubs de Jurerê Internacional, sob pena de multa de R$ 1 milhão por cada dia desobedecido.

Sexta-feira - Habitasul e os cinco beach clubs entram com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O TRF4 decidiu por suspender a liminar até que seja julgado o mérito da ação. Os beach clubs não serão interditados.



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