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Juiz federal pede interdição dos beach clubs de Jurerê Internacional Em liminar, o juiz pede interdi

Quinta, 19 de dezembro de 2013

 

Em liminar, o juiz pede interdição no prazo de cinco dias

  • o Juiz federal Marcelo Krás Borges emitiu às 14h03 desta quinta-feira uma liminar que pede a interdição no prazo de cinco dias dos beach clubs de Jurerê Internacional. Ele ainda requisitou o cancelamento de todas as licenças e alvarás emitidas aos estabelecimentos pela União e por órgãos da Prefeitura de Florianópolis. 


Todas as lixeiras, caixas de som, cadeiras, guarda-sóis, sofás, espreguiçadeiras, ombrelones, quiosques, banheiras, tendas, vasos, armários, colchões, etc, que foram colocadas na faixa de areia e nas áreas públicas pelos beach clubs deverão ser retirados. O juiz afirma que, se for necessário, os órgãos poderão usar força policial. Ele ainda proíbe que a Prefeitura emita qualquer autorização para que os beach clubs utilizem a área pública durante as festas, como Réveillon e Carnaval.

A multa é de R$ 1.000.000,00 para o caso de descumprimento das determinações. Um audiência de conciliação entre as partes continua marcada para o dia 14 de março de 2014.

Os beach clubs afetados pelas medidas são: Taikô, Donna Jurerê Internacional, Simple on the Beach, Cafe de la Musique e o antigo Pimenta Limão, hoje fechado e sem administrador.



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