Todas as lixeiras, caixas de som, cadeiras, guarda-sóis, sofás, espreguiçadeiras, ombrelones, quiosques, banheiras, tendas, vasos, armários, colchões, etc, que foram colocadas na faixa de areia e nas áreas públicas pelos beach clubs deverão ser retirados. O juiz afirma que, se for necessário, os órgãos poderão usar força policial. Ele ainda proíbe que a Prefeitura emita qualquer autorização para que os beach clubs utilizem a área pública durante as festas, como Réveillon e Carnaval.
A multa é de R$ 1.000.000,00 para o caso de descumprimento das determinações. Um audiência de conciliação entre as partes continua marcada para o dia 14 de março de 2014.
Os beach clubs afetados pelas medidas são: Taikô, Donna Jurerê Internacional, Simple on the Beach, Cafe de la Musique e o antigo Pimenta Limão, hoje fechado e sem administrador.