Vereadores aprovaram de forma unanime o Projeto de Lei que adequa a atual legislação municipal da política dos direitos da criança e do adolescente de acordo com a legislação Estadual e Federal. O Estatuto dos direitos da Criança e do Adolescente (ECA), foi instituído pela Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990, tendo sofrido importante modificação em 2012 através da Lei n° 12.696, especificamente os artigos 132, 134, 135 e 139 do ECA dispondo sobre os Conselheiros Tutelares seus direitos, tempo de mandato e forma de eleição. O Projeto de Lei passou por processo de análise pela Comissão de Normas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estudada, alterada e analisada pelos Conselheiros em Plenário, acompanhado pela consultoria jurídica do município.
O atendimento dos direitos da criança e do adolescente será feito com prioridade, através de políticas sociais básicas de educação, saúde, assistência social, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo para aqueles que delas necessitem, através de serviços existentes ou a ser implantados no Município, serviço especial de prevenção e atendimento médico psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Também está previsto serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos, proteção jurídico-social aos que dela necessitarem, por meio de entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. As políticas mencionadas desenvolver-se-ão através de programas, projetos e serviços de caráter preventivo, voltados à promoção e inclusão social de famílias, e de programas, projetos e serviços específicos de enfrentamento da violação de direitos e das situações de risco pessoal e social vividas por crianças e adolescentes. A Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Negrinho será garantida através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Fundo para Infância e Adolescência (FIA) e Conselho Tutelar.