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Câmara de Vereadores aprova ajuste da taxa de coleta de lixo do município

Quinta, 12 de dezembro de 2013

 
 

O Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo o ajuste da taxa de coleta de lixo, estabelecida nos artigos 280 a 288, do Código Tributário Municipal (Lei nº 736 de 07/12/1994) teve aprovação com seis votos favoráveis, um contrário e uma abstenção na Câmara Municipal na manhã desta quinta-feira (12) durante Sessão Extraordinária do Legislativo. O Projeto foi o mais discutido entre os parlamentares, uma vez que estipula aumento na taxa de coleta de lixo dentro do município. A competência do município em instituir e arrecadar os tributos está estabelecida na Constituição Federal de 1988, no inciso III do seu artigo 30.
Também conforme o artigo 280 da Lei n° 736/94, a taxa de coleta de lixo ordinário compõe-se de: coleta e transporte; tratamento dos resíduos e destinação final dos resíduos. Atualmente o município tem, somadas as despesas de coleta e a operação e manutenção do aterro sanitário, uma despesa mensal no valor de R$ 150 mil e uma arrecadação no valor de R$ 80 mil, o que representa dizer que o município arca com 87% (oitenta e sete por cento) dos valores todos os meses. Diante deste descompasso, coube a administração municipal propor algumas alterações.
Durante a discussão do projeto, o Vereador Arlindo André da Cruz, o Piska, ainda tentou a adiação da votação, mas não obteve sucesso. Ele havia solicitado mais tempo para análise do documento e acabou votando de forma contrária ao projeto. Também o Ronei Lovemberger, se absteve da votação. Já Liliana Schroeder Jurich e Osni Boelitz justificaram seu voto favorável ao mesmo. “A taxa segue um reajuste calculado pelo INPC”, argumentou ela. “Sabemos que o reajuste é realidade em todos os âmbitos, o que precisamos é tomar consciência e colocar a reciclagem em prática como forma de diminuir as despesas na coleta do lixo. Isso envolve uma mobilização do comércio e de toda a comunidade. Todos precisam estar envolvidos”, opinou Boelitz.
Erikson Wantowski lembrou que o projeto prevê isenção da cobrança para as famílias cuja renda não ultrapasse um salário mínimo e meio conforme art. 286, § 4° da Lei 736/94. “Estas famílias que comprovarem rendimentos inferiores a um salário mínimo e meio poderão pleitear a isenção da taxa”, frisou. O Vereador também lembrou o fato de que a balança que pesava o lixo e estava quebrada foi consertada de modo que o município tenha a partir de agora números exatos da quantidade de lixo produzida. “Não será aumentado para 750 toneladas a quantidade de lixo produzida, mas sim a prefeitura pagará o preço real do lixo, por tonelagem”, explicou.
O aumento do custo de serviço
O aumento do custo do serviço, segundo o Executivo, é ocasionado pelo crescimento do volume de lixo recolhido entre a população, que vem se conscientizando da necessidade de proteger o meio ambiente, encaminhando seu lixo para coleta e destino certo através do aterro sanitário, situação comprovada por pesagens efetuadas na balança do aterro sanitário quando do levantamento de números para lançamento da última licitação, que demonstrou que hoje o volume de lixo produzido e recolhido é da ordem de 750 toneladas mês, contra as 500 toneladas mês dos contratos anteriores, demonstrando o crescimento de 50% (cinquenta por cento). Também para repor a defasagem do custo, o Executivo propôs dividir e repassar 60% dos 87% para os beneficiários, equilibrando assim de forma parcial esses encargos.



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