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A função social do jornalista

Quarta, 08 de agosto de 2012

 

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença proferida na 1ª Vara da comarca de Ituporanga, que julgou improcedente a ação de reparação por dano moral ajuizada por Neide Sorbara Maciel, candidata à Prefeitura contra o Jornal Resenha Regional - que é local - e o editor Wesley Sicion de Fragas.
 
A autora foi mencionada em matéria jornalística que falava sobre nepotismo. Alegou que "com a publicação, teve prejuízo em sua vida pública e social".

Segundo Neide Maciel, tal publicação interferiu até mesmo na carreira política de seu marido, que já foi eleito deputado estadual por três vezes. Para a autora, "os responsáveis pela divulgação são adversários políticos" e aproveitaram-se do meio de comunicação para prejudicá-la e danificar sua honra perante a sociedade.

Diante das provas, o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, concluiu que o editor do jornal não agiu com o intuito de macular a honra subjetiva da apelante, visto que, em razão de exercer função pública à época dos fatos, a autora inevitavelmente estava sujeita a críticas e à fiscalização de sua atuação.
 
Portanto - lembrou o relator - não ficou demonstrado que a informação foi divulgada de modo descomprometido com a ética e em desconformidade com a função social do jornalista. A decisão foi unânime.
 
O jornal e o editor foram defendidos pelo advogado Luciano Daniel da Veiga. (Proc. nº 20120033422 - com informações do TJ-SC



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