Devido às informações desencontradas, referente à moção encaminhada à Assembleia Legislativa, que trata de um pedido de Lei estadual que regulamente a matricula de alunos após dia 31 de março aos moldes da Lei estadual do Estado do Paraná. A resolução do Conselho Nacional de Educação indica a data “corte” como sendo 31/03 a data máxima para que o aluno se matricule na primeira série (ensino de 9 anos). O problema acontece quando a criança completa 6 (seis) anos próximo a essa data, exemplo: aniversário no dia 2 de abril, sendo este um dos casos solicitados a nos vereadores pelos pais, onde justificam que seu filho estava frequentando a pré-escola com a sua turma e agora terá que aguardar mais um ano.
A pedido dos pais e sabendo que os mesmos entrando na justiça ganham o direito de matricular as crianças na primeira série. Com certeza o juiz quando autoriza a matricula faz com base na lei e não contra ela, então dizer que nós vereadores queremos ser contra a lei nacional é um erro, os pais somente querem que o estado de SC regulamente a lei aos moldes da legislação do estado do PR, (Lei 16049/2009), citando também que a referida Lei já foi alterada nos estados de Pernambuco, Distrito Federal e São Paulo que também enfrentaram esse problema.
Alguns pais não tendo sido atendidos em SBS recorrem a cidades vizinhas do PR para matricularem seus filhos.
Nós como vereadores não podemos deixar de apoiar esses pais de SBS e de nosso estado, uma vez que a cada ano novas famílias se deparam com o mesmo problema. Se a lei não fosse imutável o estado do Paraná e os juízes que autorizam a matricula; estariam fora da lei?
Os pais solicitam uma lei mais abrangente, que não se detenha na data e sim na capacidade da criança.
Nosso apoio queridos pais e professores não é a de obrigar o município a antecipar a matricula dos alunos, a data 31/03 deverá continuar prevalecendo, queremos que o estado deixe aberta (após 31/03 com limite 31/12) a possibilidade de uma avaliação da criança individualizada, entre os pais e a escola, onde o Conselho Municipal de Educação tratará dos critérios (maturidade, coordenação, memoria afetiva, memoria visual, entre outras) para o avanço da criança na primeira série, evitando assim que os pais recorram à justiça e a outro estado.
Dessa forma a Lei abrangerá os filhos de todas as camadas sociais, sendo que o mais humilde também será beneficiado, sem precisar recorrer à contratação de defesa jurídica, para acesso às Leis que lhe permitam o conhecimento de seus direitos.
Nós Vereadores Josias e Vereador Dr. Tomazini, estamos abertos a qualquer parcela da população, para alavancarmos seus anseios. Citamos como exemplo a nossa Moção, que é um pedido de alteração que poderá ou não ser aprovada, pois passará por comissões de Deputados e o Conselho Estadual de Educação. Amigo Munícipe, nós como cumpridores das Leis, devemos acreditar que elas não são imutáveis, e para mudá-las devemos recorrer aos Vereadores e aos Deputados Estaduais e Federais. E se assim essas autoridades entenderem a necessidade de mudança, será mudado, ou então permanecerá como está. O que vale para nós Vereadores é que estamos usando nosso mandato para representar as pessoas. Apesar das informações estarem desencontradas, essa Moção teve apoio unânime, e a Câmara representa toda a comunidade.
São Bento do Sul, 22 de fevereiro de 2012
Vereador Dr. Tomazini
Vereador Josias Terres