Apesar da Lei 13.342/2005, houve durante o período diversas mudanças na legislação e em agosto de 2010 as regras foram alteradas, afetando as empresas de São Bento do Sul. De acordo com a Lei estadual (15.242/2010), o Estado repassa os benefícios para as empresas, porém havia a exigência da renúncia fiscal do município de forma proporcional, o que inibia a concessão quando não houvesse a anuência da administração local.
Em contato com a Prefeitura de São Bento do Sul, membros da Diretoria da Acisbs estiveram reunidos em janeiro do ano passado para discutir uma forma de relatar a situação ao Governador Raimundo Colombo, solicitando a liberação do benefício. No dia 13 de dezembro de 2011, a lei 15.660 foi sancionada.
Com a revogação do artigo terceiro da Lei Estadual (15.242/2010), as empresas do município já podem, independentemente de ação ou omissão da administração municipal, obter a medida de fomento requerida gerando emprego e renda em âmbito local e estadual. A Lei sancionada foi enviada no final de agosto de 2011 à Assembleia Legislativa após contatos entre Acisbs e Prefeitura.
Para o Presidente da Associação Empresarial, Adelino Denk, as empresas não poderiam ser prejudicadas em função de uma negociação entre governo estadual e municipal. “As parcerias resultaram em mais uma conquista para o empresário são-bentense. Estamos felizes que o diálogo e as negociações foram positivas e prevaleceu o bom senso para um decisão favorável a classe empresarial”, avalia.