Roelton Maciel | roelton.maciel@an.com.br
O juiz federal Roberto Fernandes Júnior determinou, em decisão liminar publicada na última terça-feira, a suspensão do contrato de prestação de serviços de saúde entre o Hospital Bethesda, de Joinville, e a clínica particular gaúcha responsável pelo mutirão de consultas oftalmológicas realizado na instituição.
A pena para o não cumprimento da liminar é de R$ 2 mil por dia. O juiz ainda determinou que a retomada da prestação dos serviços oftamológicos credenciados pelo SUS fique condicionada "à contratação de um ou mais médicos de notória capacidade profissional, submetida a sua indicação, bem como a escala de atendimentos, ao crivo judicial".
A decisão liminar também obriga o Município e o Hospital Bethesda a desmarcarem todas as consultas já agendadas, devendo comunicar a situação aos pacientes. A imposição das medidas é consequência de uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público estadual (MP-SC) e Defensoria Pública Federal, ajuizada em dezembro de 2011 apontando supostas irregularidades na clínica contratada, na forma e no valor do contrato, que pode chegar a R$ 5 milhões.
A medida cautelar pedia a suspensão do contrato firmado entre a clínica e o hospital, além da suspensão do aditivo que permitiu repasse de dinheiro da Prefeitura ao Bethesda.
Uma das argumentações da ação conjunta era de que o único médico do mutirão, voltado a acabar com uma fila de 13 mil pacientes, responde a processos por imperícia e negligência no Rio Grande do Sul.