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Nova regra dificulta transferência de pontos da carteira de motorista

Terça, 17 de janeiro de 2012

 

A partir de jullho, será exigido o reconhecimento das assinaturas em cartório ou órgão de trânsito

A partir de julho, quem quiser transferir pontos de multas de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la. A mudança foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2010, mas só agora foi definida a data de início. O objetivo é aumentar o controle sobre a operação e reduzir o número de fraudes.

Hoje, quando o condutor do carro não é identificado no momento da infração, a multa é enviada para o dono do veículo. Ele também recebe um formulário para poder indicar quem estava dirigindo o carro no momento da multa. O formulário deve ser assinado pelo dono do carro e pelo motorista e ter a cópia da CNH do infrator. Depois, basta enviá-lo pelo correio ou entregá-lo diretamente no Detran. Segundo especialistas, o sistema atual abre espaço para fraudes.

Em alguns casos, as vítimas tiveram as carteiras de habilitação furtadas ou falsificadas, já que uma cópia do documento tem de estar junto ao formulário de indicação do condutor. A maioria dos casos envolve motoristas que recebem dinheiro para assumir os pontos em sua carteira.

Além da mudança no procedimento de assinatura do formulário, a Resolução 363 do Contran determina que os sistemas de informática dos órgãos de trânsito sejam aprimorados para identificar os fraudadores. 



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