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Promotora desabafa em pedido de recurso à decisão judicial sobre caso Pavan

Quarta, 11 de janeiro de 2012

 

Juiz rejeitou a denúncia contra o ex-governador envolvido em suposto esquema de corrupção

Upiara Boschi | upiara.boschi@diario.com.br

A promotora de Justiça Juliana Padrão Serra de Araújo não mediu as palavras nos argumentos do pedido de recurso à decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa, da 4ª Vara Criminal da Capital. O juiz rejeitou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o ex-governador Leonel Pavan (PSDB) e outros seis envolvidos em um suposto esquema para beneficiar a empresa Arrows, que teve o registro cancelado devido a dívidas com o Estado.

Para a promotora do MPSC, a sentença do juiz traz uma mensagem velada: "Políticos corruptos, locupletem-se! A lei penal não os atingirá!". Esse é dos principais pontos em que a argumentação de 42 páginas, apresentada na segunda-feira, deixa de lado a linguagem jurídica e ganha contornos de desabafo. No texto, Juliana Araújo rebate pontualmente os motivos apontados pelo juiz Alexandre Rosa para não aceitar o início do processo contra Leonel Pavan. Ela chegou a dizer que a decisão do magistrado seria caracterizada como "cerceamento à acusação".

— O que o douto magistrado fez foi abortar o processo-crime antes mesmo de seu nascimento, impedindo o MPSC de vir a produzir a prova eventualmente faltante no decorrer da instrução processual em franco — afirma no texto.

Pontos rebatidos pela promotora

São três os pontos principais da decisão de Alexandre Rosa rebatidos pela promotora. O principal é o de que Leonel Pavan não poderia ser acusado de corrupção passiva sem que ficasse claro qual ato de responsabilidade do cargo que ocupava poderia favorecer a empresa Arrows. O tucano era vice-governador quando foi acusado de intermediar a tentativa da empresa de evitar o cancelamento do cadastro na Secretaria da Fazenda em troca de R$ 100 mil de propina.

Também está em debate se Pavan cometeu crime de violação de sigilo funcional quando, de acordo com as escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal, revelou a um dos sócios da Arrows que sua atividades estavam sob investigação dos ministérios públicos de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, com base em ofícios enviados pelos dois órgãos à Fazenda.

O terceiro crime seria o de advocacia administrativa — que é quando servidor público faz intermediação de interesses privados no órgão em que trabalha. Nesse caso, Alexandre Rosa entendeu que a denúncia do MPSC se encaixava, mas considerou "inservíveis" as escutas telefônicas por não terem sido acompanhadas da decisão judicial que permitiu a realização das gravações.

— Não se compreende a razão por que o douto magistrado, em vez de requisitar a cópia do referido processo judicial à Justiça Federal, como lhe determina a lei, preferiu simplesmente fulminar o seu processo antes do início — afirma a promotora.

Envolvidos podem apresentar contra-argumentos

Com o recurso do MPSC, cabe ao mesmo juiz Alexandre Rosa a intimidação de Pavan e dos outros seis envolvidos para que apresentem contra-argumentos. O próprio magistrado também pode apresentar uma decisão, refutando ou concordando com os argumentos da promotora. O material será analisado por uma das câmaras de direito criminal do Tribunal de Justiça, a quem caberá decidir se o processo contra Pavan poderá ser aberto.

O advogado do ex-governador, Claudio Gastão da Rosa Filho, afirmou que não recebeu intimação e que não conhece o teor do recurso da promotora Juliana de Araújo. Ele acredita que argumentações que levaram à rejeição da denúncia em primeira instância "estão bem sustentadas por decisões de tribunais superiores e encontram eco, inclusive, dentro do próprio Tribunal de Justiça".

— As acusações contra o ex-governador não passaram pelo primeiro crivo, e não passarão pelo segundo — diz.

AS ACUSAÇÕES

:: Corrupção ativa e passiva

A denúncia do MPSC é de que Leonel Pavan, então vice-governador, teria aceitado R$ 100 mil para evitar o encerramento da inscrição estadual da empresa Arrows na Secretaria da Fazenda e reativar o serviço de nota fiscal eletrônica, suspensa por causa de uma dívida de R$ 13 milhões. Ela se baseia nas gravações de conversas telefônicas realizadas pela Polícia Federal.

O diz o juiz:

Alega que a denúncia não descreve qual seria o "ato de ofício — decorrente do exercício do cargo de vice-governador do Estado - que teria sido prometido" à empresa. Ele cita decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece a necessidade da realização de um ato específico da função do cargo para configurar corrupção passiva. Afirma ainda que não houve a reativação da inscrição da Arrows na Fazenda.

O que diz a promotora:

Afirma que, embora não tivesse o poder de evitar o encerramente do inscrição da empresa, Pavan tinha condições de influir para que ele fosse realizado por outras pessoas. Citou casos de julgamentos em que o "ato de ofício" foi considerado desnecessário e que a decisão do STF e que se baseou o juiz é de um processo contra um servidor público hierarquicamente subordinado ao que poderia conceder a vantagem que estava sendo julgada — o contrário do caso Pavan. Afirma, ainda, que a reativação do cadastro da Arrows não se concretivou porque o tucano foi informado de que o MPSC investigava a operação.

:: Quebra de sigilo funcional

Com base nas escutas, o MPSC diz que Leonal Pavan ligou para Eugênio da Silva, um dos sócios da Arrows, em 14 de abril de 2009, para avisar que a instituição tinha pedido à Fazenda cópia dos procedimentos que envolviam a empresa. Na gravação, Pavan teria lido para o empresário o conteúdo do ofício enviado pelo MPSC à Fazenda. Teria alertado ainda sobre as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro contra a empresa que fornecia combustível à Arrows. Ao vazar a informações, o tucano teria atrapalhado as investigações do MPSC e da PF.

O que diz o juiz

Afirma que para ser configurada a quebra de sigilo funcional é "necessário se mostrar que o sigilo decorra de informações privilegiadas que chegaram ao conhecimento do agente em razão do cargo". Diz, ainda, que o ofício do MPSC não fala em sigilo do procedimento ou da investigação e nem é dirigido a Pavan. Os argumentos são os mesmos em relação ao ofício do Ministério Público do Rio de Janeiro.

O que diz a promotora

Alega que, sigilosas ou não, as informações eram privilegiadas e só chegaram a Leonal Pavan por causa do cargo que ele ocupava. Diz que o crime de quebra do sigilo funcional não foi incluído na denúncia contra Pavan apenas por ele ter lido o conteúdo dos ofícios para o empresário, mas por ter revelado a existência de investigação policial e fiscal envolvendo a Arrows.

:: Advocacia administrativa

Em 24 de março de 2009 foi realizada uma reunião na Secretaria da Fazenda entre Pedro Mendes, então diretor geral; Anastácio Martins (diretor de Administração Tributária); Marcos Pegoraro, Vanderleia Batista (servidora da regional de Itajaí e que se apresentava como consultora jurídica da Arrows) e Armando Taranto Júnior (servidor da Secretaria de Administração e amigo de Eugênio da Rosa).

Segundo o MPSC, foram discutidas estratégias para reativação das atividades normais da Arrows. A acusação se baseia nas gravações feitas pela PF em meio à Operação Carga Pesada II, que apurava envolvimento de policiais rodoviários federais e servidores públicos catarinenses em crimes de corrupção e sonegação. Em meio a essa investigação teria sido relevada a relação entre Leonel Pavan e a Arrows e, por isso, o material foi encaminhado ao MPSC.

O que diz o juiz

Moraes concordou que o crime apresentado na denúncia seria configurado como advocacia administrativa, mas considerou ilícitas as escutas telefônicas que serviriam de comprovação. Segundo o juiz, a prova é "inservível" porque o inquérito instaurado pela Polícia Federal é genérico, não estabelece qual a função do agente público a ser investigado e ultrapassam o período superior ao de 15 dias sem justificativas de prorrogação. Além disso, o juiz afirma que os áudios das escutas não foram juntados ao processo.

O que diz a promotora

Ela afirma que a Operação Carga Pesada II ainda estava em curso e sob sigilo quando o material foi encaminhado ao MPSC e que por isso não foi incluída a decisão que autorizou a interceptação telefônica e os indícios que a motivaram. Diz que o juiz poderia ter requisitado uma cópia da decisão à Justiça Federal. Também argumenta que o fato de a primeira prova não pode ser utilizada momentaneamente não pode inutilizar todas as demais.



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