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O Estado do RJ novamente reconhece administrativamente validade de Precatórios para pagar dívida

Quinta, 05 de janeiro de 2012

Mais uma vez o Estado do Rio de Janeiro reconhece o direito dos contribuintes compensarem suas dívidas utilizando precatórios com redução de 50% dos juros de mora e exclusão integral das multas, de débitos vencidos até 30 de novembro de 2011, inscritos em dívida ativa ou não.

 

Em vista deste cenário e na busca de maior economia tributária aos contribuintes a Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados, com mais de 30 anos de história, mais uma vez se coloca ao seu lado, contribuinte, para assessorá-lo na aquisição e utilização segura de precatórios para compensação de tributos, atendendo aos requisitos da Lei Estadual n.º 6.136/11.

 



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