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APA Rio Vermelho/Humbold é regulamentada

Quinta, 22 de dezembro de 2011

São Bento - A empresa Ecossistema Consultoria Ambiental entregou nesta semana ao prefeito de São Bento do Sul, Magno Bollmann, o Plano de Manejo. A entrega foi feita pela diretora da empresa, a bióloga Gisele Sessegolo. Na ocasião o prefeito também assinou o decreto que regulamenta a lei de criação da APA.

 

A Unidade de Conservação APA Rio Vermelho/Humbold, criada pela Lei Municipal n° 246, de 14 de agosto de 1998, localiza-se na região norte-nordeste de Santa Catarina, no município de São Bento do Sul, em uma área de cerca de 23.000 ha. Ele teve seu Plano de Manejo realizado em diferentes etapas, iniciando em agosto de 2010 e finalizando em dezembro de 2011. A criação da unidade é de interesse para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais.

 

A APA está situada em elevações que vão de cerca de 200 a 1200 m de altitude, tendo sua composição vegetal composta desde Floresta Ombrófila Densa Sub-Montana, Floresta Ombrófila Densa Montana, Floresta Ombrófila Mista e campos de altitude, em diferentes níveis de regeneração, inclusive formações primárias. As pesquisas de campo consideraram os aspectos sociais, econômicos e de estudo da fauna, flora e os recursos naturais.

 

Foram realizadas três oficinas participativas, onde a comunidade teve oportunidade de definir a APA em relação aos pontos fracos; pontos fortes; ameaças e oportunidades, delineando o futuro da unidade em relação aos programas sugeridos. “A existência da APA faz despertar o verdadeiro significado da sustentabilidade, na preservação do meio ambiente, na valorização da sociedade e no desenvolvimento econômico”, afirma o prefeito Magno Bollmann

 

Os programas sugeridos foram: 1. Programa de Comunicação Social; 2. Programa de Estudos Ambientais e Pesquisa; 3. Programa de Educação Ambiental; 4. Programa de Turismo Rural; 5. Programa de Turismo de Natureza ; 6. Programa de Utilização Sustentável de Recursos ; 7. Programa de Restauração de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Áreas Degradadas; 8. Controle das espécies de fauna exótica ; 9. Programa de Fiscalização; 10. Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA); 11 Programa de Gestão Ambiental.

 

Segundo o Roteiro Metodológico para Gestão de Áreas de Proteção Ambiental (IBAMA, 2001), os Programas de Ação organizam o conjunto de atividades a serem realizadas para alcançar os objetivos específicos da APA, dentro das estratégias estabelecidas. Consideram, em sua formulação, os espaços institucionais, os mecanismos e os instrumentos legais já existentes no território da UC.

 

Os estudos realizados geraram sete mapas cartográficos e a apresentação do estudo em três encartes. O Plano de Manejo apresenta diferentes definições em relação ao zoneamento com permissões ou restrições, mas respeitando o modelo da área existente atualmente, sendo definidos pelos critério biótico, abióticos e antrópicos. Os Zoneamentos: Área de Proteção Especial (APE); Zona de Conservação – Planalto 1 (ZC1), Zona de Conservação – Planalto 2 (ZC2), Zona de Zona de Preservação (ZP) e Conservação – Planície (ZC3).

 

Definição de APA

 

A Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), enquadra a Área de Proteção Ambiental (APA) como uma unidade de conservação de uso sustentável, que admite atividades humanas, desde que orientadas e reguladas para evitar danos ambientais e buscando um uso sustentável dos recursos naturais existentes.

 

Assim, as APA geralmente são áreas extensas, com ocupação humana já existente e atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e ao bem-estar de populações humanas. Tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, amostras de ambientes naturais e, ao mesmo tempo, disciplinar o processo de ocupação e buscar a sustentabilidade no uso de recursos locais.



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