A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. O texto deixa claro que o Ministério Público não tem a atribuição de conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal.
A aprovação teve a participação fundamental da ADEPOLSC. Semana passada o Vice-Presidente da ADEPOLSC e Vice-presidente da regional sul da ADEPOLBR, Dr. Carlos Diego de Araújo esteve em Brasília fazendo trabalho de exposição de motivos para os Deputados Federais de SC que tem cadeira na CCJ.
A estratégia deu certo. Na hora da votação, os dois Deputados Federais por SC que são titulares da CCJ, Dep. Jorginho Melo (PSDB) e Dep. Esperidião Amin (PP), compareceram na Comissão e votaram a favor da PEC 37/11.
A proposta agora será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.