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Governo entrega projetos de planos diretores para municípios no trecho Sul da BR-116

Segunda, 12 de dezembro de 2011

 



Florianópolis  - O Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc), entrega, nesta segunda-feira (12), os 32 projetos dos planos diretores aos municípios impactados direta e indiretamente pelas obras de duplicação da BR-101, no trecho Sul. O evento contará com a presença do governador Raimundo Colombo e ocorrerá às 10h30, no auditório da Epagri, em Florianópolis.

Os projetos serão entregues pelo presidente da Codesc, Miguel Ximenes Filho, para o prefeito de cada um dos 32 municípios. Após, o plano será levado para análise e aprovação da Câmara de Vereadores municipal. Se aprovado, o projeto passa a ser lei e será o novo plano diretor da cidade. “Esses documentos são uma grande ferramenta de gestão que devem ser utilizados, pois resultam em benefícios para o município e para os cidadãos”, informa o gerente de Projetos Especiais da Codesc, Carlos Bogoni.

Para a elaboração da base cartográfica, a Codesc contratou, via licitação pública, a Engemap, que elaborou material em duas escalas. Já para a preparação dos planos diretores, o Consórcio Hardt/Engemin, de Curitiba, foi o vencedor dos cinco lotes licitados pela Codesc. O material produzido para compor o Projeto de Lei, além dos arquitetos, engenheiros e outros técnicos das prefeituras municipais, contou ainda com a participação de mais de 90 técnicos de várias áreas contratados pelo Consórcio. Também houve a participação ativa da população, que pode opinar em muitas reuniões e audiências públicas realizadas em todos os municípios.

Plano Diretor
O Plano Diretor é uma lei municipal que organiza o crescimento e o funcionamento da cidade, constituindo-se no principal instrumento da política de desenvolvimento e expansão, melhorando o município e a vida de seus cidadãos. Deve ser construído com ampla participação popular e também deve prever instrumentos de gestão democrática, como parte permanente do planejamento territorial. É obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, de áreas de especial interesse turístico e inserida na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.



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