O que é o FIA
O Fundo da Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal 8.242/91, é gerido pelos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedcas)- CMDCA, existentes nas instâncias federal, distrital, estadual e municipal, foram criados para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes.
O Banco de Projetos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) acolhe iniciativas de organizações governamentais e não-governamentais que queiram trabalhar com demandas relativas à garantia de direitos infanto-juvenis.
Esses projetos são analisados pelo CMDCA e, se aprovados, passam a integrar o Banco. A partir daí, empresas e sociedade podem doar parte do imposto de renda a fim de viabilizá-los. Pessoas físicas podem destinar até 6% do valor a ser pago no imposto de renda para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). Já as pessoas jurídicas, até 1%.
O FIA recebe recursos tanto para os projetos inscritos no banco quanto para políticas públicas de assistência à infância e juventude.
A contribuição de empresas e sociedade para o Fundo da Infância e Adolescência é uma ação de responsabilidade social.
Destinando parte do imposto de renda, pessoas físicas e jurídicas podem decidir onde aplicar o recurso, conforme a demanda.
Por meio do Banco de Projetos, cada cidadão poderá ajudar a concretizar programas que garantam os direitos de crianças e adolescentes, sem ônus algum ao orçamento familiar ou empresarial.
Conta do FIA – Rio Negrinho - BB – BESC C/C 88469-3 Agência 1394-3
“Uma sociedade melhor se constrói a partir do momento que as pessoas se envolvem e acreditam”