Florianópolis - Os catarinenses que querem colaborar têm uma forma rápida de ajudar socialmente as crianças e adolescentes de Santa Catarina. O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) está recebendo, até 31 de dezembro de 2011, doações da sociedade civil para proteger e defender os diretos das crianças e jovens em todo o Estado. “Destinando parte do imposto de renda, as pessoas e empresas podem ajudar a concretizar programas que garantam os direitos de crianças e adolescentes, sem ônus algum ao orçamento familiar ou empresarial”, argumenta o governador Raimundo Colombo. A decisão em adequar o Fundo para a Infância e Adolescência na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) fez com que o projeto, criado em 1991, ganhasse novas perspectivas.
O Governo do Estado lançou campanha publicitária em jornais, rádios e televisões para estimular as contribuições dos catarinenses, que serão destinados a projetos de educação, proteção e inclusão social. A administração dessas doações ficará a cargo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/SC), da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, formado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, que têm como atribuições deliberar e fiscalizar as políticas de atenção a crianças e adolescentes.
Podem colaborar pessoas físicas ou jurídicas, com dedução no Imposto de Renda 2011, sendo um limite de 1% para pessoa jurídica e de até 6% para pessoa física. “Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas poderão contribuir para possibilitar o financiamento de projetos que vão ao encontro com as necessidades das crianças e dos adolescentes de Santa Catarina”, afirmou o secretário da SST, Serafim Venzon.
Os recursos destinados ao FIA podem ser aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra a violência (maus tratos, abuso, exploração sexual e/ou moral), em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sóciofamiliar e medidas sócio-educativas, entre outros. Além disso, o FIA também contribui para a formação de conselheiros tutelares e de direitos para trabalharem de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; incentivo à guarda e adoção; para financiamento de pesquisas necessárias à efetivação do atendimento às crianças e adolescentes e a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lei que alterou o FIA foi sancionada em outubro deste ano pelo governador Raimundo Colombo com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes catarinenses. Com a alteração na Lei, os recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente passam da Secretaria de Estado da Fazenda à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação. “É uma das diretrizes do governador fazer com que o Estado atue na melhora da qualidade de vida e proteção às crianças e aos adolescentes em Santa Catarina", esclareceu o secretário Serafim Venzon.
Parceiros
São parceiros desta campanha de conscientização para doação ao FIA, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ministério Público de Santa Catarina, Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) e Tribunal de Contas do Estado.
Como contribuir
Para pessoa jurídica existe a opção de dedução do valor até o limite de 1% do Imposto de Renda do próximo ano, e no caso de pessoa física, a dedução pode chegar até 6%. Para realizar a doação, deve-se entrar no site da SST/SC, no endereço eletrônico www.sst.sc.gov.br e clicar no anúncio que levará até a página com o formulário específico.
Alguns projetos que podem ser financiados pelo Fundo:
Programas e projetos – para atender as crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra a violência (maus tratos, abuso, exploração sexual e/ou moral).
Formação de pessoal – conselheiros dos direitos, conselheiros tutelares, além de profissionais envolvidos com os direitos da criança e do adolescente precisam ser qualificados para trabalhar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Incentivo à guarda e adoção – Cumprindo o artigo 260 do ECA, esta é a única despesa obrigatória do FIA. O incentivo pode ser feito por meio de campanhas e eventos.
Estudos e diagnósticos – Financiamento de pesquisas para efetivação do atendimento.
Divulgação dos direitos da criança e do adolescente – Divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente