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Prefeitura institui regime de férias coletivas e estabelece recesso


Rio Negrinho - A prefeitura institui regime de férias coletivas ao funcionalismo público e dá outras providencias.

 

O prefeito Osni José Schroeder, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o § 4º do artigo 111 da Lei Complementar nº 016/2000, e, considerando:

 

- que a maioria dos servidores públicos goza férias nos meses de dezembro e janeiro, em virtude das férias escolares e a temporada de verão;

- que no mês de janeiro, historicamente os serviços públicos em geral tem ritmo reduzido em relação aos demais períodos do ano;

- a decisão tomada em Assembléia Geral realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negrinho, aprovando as férias coletivas do funcionalismo público municipal;

- que as Secretarias e Órgãos manterão plantão de atendimento, e os serviços essenciais funcionarão sem interrupção para a comunidade;

 

D E C R E T A

 

Fica instituído o regime de férias coletivas ao funcionalismo da Administração Pública Municipal, no período compreendido entre os dias 02 a 21 de janeiro de 2012.

 

No período de férias coletivas, os Secretários Municipais, bem como os Dirigentes das Fundações, Autarquia e IPRERIO, deverão organizar escalas de plantão nos setores considerados prioritários, de modo a garantir a prestação de serviços básicos à população, sendo os respectivos servidores excetuados, integral ou parcialmente, do gozo de férias coletivas.

 

Os órgãos municipais deverão enviar ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 12 de dezembro de 2011, relação nominal dos servidores públicos que optaram por usufruir da antecipação de gozo de férias a que se refere este Decreto.

 

O regime de férias coletivas poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, em virtude de necessidade imperiosa que necessite dos trabalhos dos servidores.

 

Os servidores admitidos há menos de 12 (doze) meses gozarão neste período férias proporcionais, iniciando novo período aquisitivo.

 

Não estão sujeitos aos efeitos do presente decreto os servidores do magistério municipal lotados na Secretaria de Educação, que deverá observar escala própria de férias coletivas.

 

Recesso nos órgãos da Administração Pública do município de Rio Negrinho

 

Fica estabelecido recesso das atividades dos servidores públicos municipais, no âmbito da Administração Publica Municipal Direta, e Indireta, os dias 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2011, exceto nas Creches Municipais e nos serviços públicos considerados essenciais para a comunidade, os quais funcionarão normalmente.

 

Recomenda-se aos Secretários Municipais e Dirigentes das entidades, para que seja mantido o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência de cada órgão.



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