Rio Negrinho - Através do decreto nº 10839, que estabelece horário especial em turno único de funcionamento das repartições públicas municipais, e da outras providencias.
Fica estabelecido horário especial de expediente, em turno único de seis horas das 7h30 às 13h30, a partir de 05 de dezembro de 2011 até 27 de janeiro de 2012, de segunda a sexta-feira, nos órgãos da administração pública municipal.
O horário de atendimento externo no edifício sede da Prefeitura Municipal, para o setor de protocolo, fica sendo das 8h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira.
Fica reduzido em 50% (cinqüenta por cento) o vale transporte dos servidores abrangidos pelo horário especial estabelecido neste Decreto.
Os atendimentos das Secretarias de Educação, de Saúde, de Infraestrutura, do SAMAE e da Fundação de Cultura, ficam sujeitos a escalas especiais, a critério do Secretario e/ou Diretor de cada órgão, em virtude da relevância e interesse público na manutenção de seus serviços prestados a comunidade.
Não estão sujeitos aos efeitos do presente decreto o funcionamento das Creches da Secretaria Municipal de Educação, que deverá observar horário próprio de atendimento
Fica reduzido em 50% (cinqüenta por cento) o vale transporte dos servidores abrangidos pelo horário especial estabelecido neste Decreto.
Os atendimentos das Secretarias de Educação, de Saúde, de Infraestrutura, do SAMAE e da Fundação de Cultura, ficam sujeitos a escalas especiais, a critério do Secretario e/ou Diretor de cada órgão, em virtude da relevância e interesse público na manutenção de seus serviços prestados a comunidade.
Não estão sujeitos aos efeitos do presente decreto o funcionamento das Creches da Secretaria Municipal de Educação, que deverá observar horário próprio de atendimento