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LDB: Mudanças na lei geram confusão

Segunda, 28 de novembro de 2011

Grupo de alunos de um estabelecimento privado teria que repetir o ano para se adequar à legislação

  

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Lei de Diretrizes Básicas foi alterado em 2006 (Foto Divulgação)
 

São Bento - Mudanças promovidas pela lei federal nº 11.274, de fevereiro de 2006, alterando artigos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), ampliando o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com matrícula para crianças de 6 anos, estão dando o que falar. Na ocasião, o Ministério da Educação deu um prazo – até 2010 – para que Estados e Municípios se adequassem à mudança. A secretária de Educação de São Bento do Sul, Salete Spitzner, explica que, no caso da Rede Municipal, houve essa adequação. De posse de atas das reuniões realizadas, ela comenta que o Município fez a sua parte – através do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação, que, na época, era comandada pela então secretária Adriane Ruzanowsky, hoje vereadora.

A lei municipal nº 2010, de novembro de 2007, assinada pelo então prefeito Fernando Mallon (PMDB), estabeleceu um prazo para as unidades integrantes do Sistema Municipal de Ensino (no qual está inclusa a Educação Infantil da Rede Particular também) se adequarem e apontou que, para ingressar no Ensino Fundamental, a criança teria que ter 6 anos completos ou a completar até o mês de março. O então prefeito definiu que, excepcionalmente, em 2008 a idade para ingresso ao Ensino Fundamental seria facultativa para as crianças que completassem seis anos até setembro e, em 2009, até junho.

 

RESOLUÇÕES

Conforme Salete, como alguns Estados e Municípios não se adequaram às mudanças promovidas pelo governo federal, o Conselho Nacional de Educação baixou duas Resoluções – uma em 2010 e outra em 2011 –, estabelecendo que excepcionalmente as crianças poderiam ingressar no Ensino Fundamental mesmo se completassem 6 anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula. “Essa excepcionalidade foi discutida entre as escolas particulares, as do Estado e as do Município”, explica Salete. “Ninguém pode dizer que não conhece a legislação”, afirma.

O Conselho Municipal de Educação baixou Resolução no mês passado para regulamentar a Educação Infantil – apontando que, para ingressar na Pré-Escola, a criança deve ter 4 anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março. Embora a lei de 2007 já estabeleça os mesmos prazos, a Resolução de outubro de 2011 fala novamente sobre o Ensino Fundamental – ou seja, para ingressar no primeiro ano a criança deve ter 6 anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março. “Na Rede Municipal não temos problemas”, certifica a secretária.

 

SEM ESCLARECER

Na rede particular, porém, a situação parece não ser a mesma. Consta que em pelo menos um estabelecimento, o Bom Jesus, existiriam cerca de quarenta alunos que estariam sendo prejudicados. Este grupo de alunos, por conta da confusão estabelecida com a questão das datas/idades, teria que repetir o ano para então haver a adequação, possibilitando então o futuro ingresso no Ensino Fundamental de acordo com os preceitos da legislação.

Representante da direção do Bom Jesus chegou a agendar horário para receber o Evolução na tarde de ontem, mas pouco antes do combinado alegou outro compromisso e não recebeu a Reportagem para falar sobre o caso. Um advogado que estaria movendo inclusive uma ação, entrando com mandado de segurança e pedido de liminar para garantir a matrícula dos alunos, prefere não dar maiores detalhes por enquanto. 



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