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Projeto de lei tenta equilibrar relação entre empregadores e contratados

Quarta, 23 de novembro de 2011

Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados promete revolucionar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou então o que se entendia por ela. De acordo com o Projeto de Lei 1463/11, um novo Código do Trabalho poderá flexibilizar as negociações entre empregados e empregadores.

“O protecionismo exagerado da legislação brasileira é hoje um obstáculo ao dinamismo do mercado de trabalho. A CLT pode até proteger o trabalhador, mas é preciso permitir também que os empregados abram mão de alguns direitos para receber, em troca, um conjunto de benefícios”, diz o autor do projeto, deputado Silvio Costa (PTB-PE).

Novo Código
O novo Código do Trabalho, que ainda será analisado por uma comissão especial, antes de ser votado pelo Plenário, traz 280 artigos sobre os mais variados temas, que vão desde o contrato individual de trabalho, terceirização, até os acordos coletivos e penalidades previstas por lei.

O Código revoga uma série de leis trabalhistas da CLT. Conforme publicado pela Agência Câmara, a medida revoga regras relativas a férias, fixação do salário e proteção da maternidade. Ficam mantidas, por outro lado, aquelas relacionadas às categorias dos bancários e músicos, bem como à Justiça do Trabalho.

O mesmo refere-se à terceirização  de serviços. Neste caso, as empresas contratantes deverão assegurar o atendimento médico e ambulatorial e as refeições das pessoas jurídicas contratadas, assim como dos trabalhadores envolvidos, sendo a empregadora responsável também pelas obrigações trabalhistas, enquanto a prestação de serviços ocorrer.

Férias
Outro assunto interessante diz respeito ao período de férias de cada profissional, afinal, o novo Código prevê um período de descanso proporcional à frequência de cada trabalhador no serviço.

Segundo o projeto, os dias de férias serão proporcionais à frequência na empresa. Serão 30 dias corridos aos empregados que não tiverem mais que cinco faltas no período de 12 meses; 24 dias para quem tiver de seis a 14 faltas; 18 dias nos casos de 15 a 23 faltas; 12 dias para quem tiver 24 a 32 faltas.

Lembrando que tais direitos serão válidos também aos empregados domésticos, que não poderão ser diferenciados dos trabalhadores urbanos. Não se aplicarão a eles, no entanto, a suspensão do contrato de trabalho em caso de aposentadoria por invalidez ou de participação em qualificação profissional.

Fonte: InfoMoney / Eliane Quinalia


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