O município de Rio Negrinho, em conformidade com o Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de agosto de 2011 sobe o número 161, firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM), na modalidade Projovem Trabalhador, na sub-modalidade Juventude Cidadã, e a Prefeitura de Rio Negrinho, objetivando o estabelecimento de cooperação técnica e financeira mútua para a Gestão e Execução do referido Programa, nos Termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações promovidas pelas Leis 8.883 de 21 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998, Decreto nº 5.313/2004, que regulamenta o art. 3º- da Lei nº 9.608/1998, Instrução Normativa/ STN nº 01/1997 e Lei 10.748/2002, torna público que realizará, no auditório da Prefeitura, situada na Avenida Richard S. de Albuquerque, 200, às 14h do dia 20/12/11 a seleção de propostas, objetivando a contratação de entidade da sociedade civil sem fins lucrativos para prestação dos serviços de Qualificação Social e Profissional, conforme objeto e objetivos descritos, e de acordo com as normas e procedimentos de Programa inseridos na Portaria Ministerial 991 de 27 de novembro de 2008.
Do Objeto
O presente Edital de Tomada de Preço tem por objetivo selecionar propostas apresentadas por entidades sem fins lucrativos interessadas em estabelecer parceria com o município, para a gestão e execução de ações de qualificação social e profissional do Programa Projovem Trabalhador- Juventude Cidadã, em conformidade com as especificações detalhadas no presente Edital.
Objetivo Geral
Promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda para os jovens em situação de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, por meio da qualificação sócio-profissional com vistas à inserção na atividade produtiva.
Objetivos Específicos
Promover a Qualificação Social e Profissional de 300 jovens com idade entre 18 à 29 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até 1 salário mínimo, que esteja em situação de desemprego, freqüentando o ensino fundamental ou básico, conforme especificações inclusas no Plano de Implementação – Anexo l e Termo de Referência – Anexo ll;
Inserir no mercado de trabalho, em ocupações com vínculo empregatício, ou em outras atividades produtivas legais, no mínimo 30% dos Jovens Capacitados.