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Pela primeira vez, Governo do Estado institui data-base para negociação salarial

Domingo, 20 de novembro de 2011

 



Florianópolis- O projeto de lei que o governador Raimundo Colombo encaminhará a Assembleia Legislativa, no começo da próxima semana, para unificação da data-base dos servidores estaduais, marca uma nova fase para as negociações salariais em Santa Catarina. Pela primeira vez na história do Estado, foi definida uma data-base para negociar a remuneração dos servidores, instituindo legalmente o mês de janeiro como data-base.

Até então, cada governador deliberava como seriam feitos os reajustes aos servidores, quais seriam os percentuais e datas. O resultado eram acordos isolados e sem atender aos servidores de forma igualitária. A partir da aprovação do projeto pelos deputados estaduais, o Governo cria uma nova política de reajuste salarial em Santa Catarina, em que todos os próximos governadores terão de respeitar o prazo.

Após a apresentação do projeto, na última quarta-feira (16), os deputados da base e da oposição elogiaram a medida adotada pelo governador Raimundo Colombo. “Nós fizemos um avanço muito grande instituindo uma data correta para negociação. Acredito que os deputados devem aprovar nas próximas sessões, em função da melhoria que isso trará aos servidores públicos catarinenses”, observa Colombo.

Além de estar prevista na Constituição Federal e também na Estadual, a revisão salarial de forma unificada e no mesmo período para todos os profissionais evita o desgaste e a pressão das negociações divididas por categorias ao longo do ano.

O projeto, no entanto, não delimita quais serão os índices do reajuste. A tarefa ficará sob responsabilidade da Coordenadoria Executiva de Negociação e Relações Funcionais (Coner), criada pelo Governo do Estado com o objetivo de manter um canal permanente de negociação com as categorias dos servidores públicos estaduais. A Coner é formada por dois representantes da Secretaria da Fazenda, dois da Secretaria de Administração e dois da Procuradoria-Geral do Estado.



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