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Silêncio e cidadania

Quarta, 16 de novembro de 2011

João Batista Herkenhoff

 

Silêncio tem ligação com cidadania? Há limites para o barulho? Há locais onde o barulho é tolerável e outros de onde deve ser proscrito?

À primeira vista essas indagações não merecem espaço nas páginas de Opinião dos jornais, páginas onde, em regra, comparecem questões muito sérias.

Entretanto, se aprofundamos a reflexão concluiremos que, atrás das perguntas formuladas, o que está em questão é o respeito que as pessoas devem umas às outras.

Este artigo foi produzido a partir da reclamação de moradores de um bairro de Vitória (Praia do Canto), mas o problema aqui mencionado ocorre em muitos outros espaços urbanos, pelo Brasil afora.

Os moradores da Praia do Canto rebelam-se contra a instalação e funcionamento de uma boate, justamente no espaço mais silencioso e aprazível do bairro, onde só existem casas e prédios baixos residenciais. As ruas Adolpho de Oliveira e Madeira de Freitas são as mais diretamente agredidas pelos sons ensurdecedores, motivo pelo qual os cidadãos, que têm casas nesse endereço, ingressaram com abaixo-assinado perante a Prefeitura pedindo providências. O economista José Augusto Freire, que mora no bairro há vinte anos, lamenta que não pode mais receber a visita da neta, no fim de semana, em razão do ruído insuportável.

O desprezo ao convívio civilizado transpõe, é claro, as fronteiras da Cidade Sol, onde o céu é sempre azul, cidade que é sonho de luz e sorriso de mulher, nos versos imortais de Pedro Caetano (Hino de Vitória).

Tanto o problema é nacional que existe na internet um site para quem quer reclamar: www.chegadebarulho.com.

O silêncio é indispensável à paz interior, ao descanso, à vida familiar, ao estudo e até mesmo à comunicação com o divino. O barulho excessivo provoca danos irreparáveis ao organismo.

O legislador trabalhista esteve atento ao problema quando estatuiu normas específicas de proteção em favor dos obreiros que possam ser vítimas de doenças profissionais resultantes da continua exposição do ouvido à invasão sonora.

Clubes, bares, espaços destinados à diversão de um modo geral, em todos esses lugares é possível que se exerçam as atividades respectivas, de forma respeitosa, sem agredir o ouvido das pessoas, sem perturbar a paz pública.

A consciência cidadã aponta no sentido do acolhimento espontâneo a padrões de convivência civilizada. Mas ainda assim a presença do Poder Público será necessária para exigir dos recalcitrantes o zelo pela paz alheia e assim preservar um mínimo padrão de harmonia social. Para alcançar este objetivo, a autoridade competente adverte os barulhentos, estabelece regras, multa e, em última instância, fecha estabelecimentos que teimam em desrespeitar o sossego alheio. 



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