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Prefeitura vai isentar juros e multas de quem pagar dívidas em cota única

Sábado, 12 de novembro de 2011

Joinville - A Prefeitura de Joinville vai oferecer desconto de 100% (cem por cento) do
valor dos juros e multa para os contribuintes (pessoas físicas e
jurídicas) que pagarem em cota única as dívidas com os tributos
municipais. Essa oportunidade será oferecida por intermédio do Programa de
Recuperação Fiscal – Recuperar -, cujo projeto de lei foi encaminhado pelo
prefeito Carlito Merss à Câmara de Vereadores no final da tarde desta
quinta-feira (10/11).



O pagamento deverá ser feito no período entre 28 de novembro e 20 de
dezembro e vale para dívidas de todos os tributos municipais (IPTU, ISS,
TLL e outros), inscritos em dívida ativa ou não e ajuizados ou não.



Na justificativa enviada à Câmara, a Prefeitura ressalta que a proposta de
isenção de juros e multas representa uma oportunidade para milhares de
contribuintes que se encontram em dificuldades para saldar seus débitos,
viabilizando com isso a recuperação de seu crédito e, por conseguinte,
fomentando  a atividade econômica local.



A Prefeitura também espera receber grande aporte de recursos no final de
ano, uma época em que há grande dificuldade no fechamento dos compromissos
orçamentários.  Ressalta que este benefício em nada afeta o tratamento
isonômico para com os contribuintes que pagaram em dia seus tributos, pois
a correção monetária permanecerá mantida integralmente.



Os contribuintes com o pagamento em dia do IPTU irão participar do
programa IPTU Premiado, que prevê o sorteio de automóveis e aparelhos
eletroeletrônicos.



Principais pontos da Proposta da Prefeitura



Programa de Recuperação Fiscal – RECUPERAR



Artigo 2 – Os débitos inadimplidos, inscritos no Programa Recuperar,
deverão ser pagos, impreterivelmente, até 20 de dezembro de 2011, e, por
força do artigo 10 da Lei número 1.715/79, com a redação dada pela Lei
Complementar número 305/09, com redução de 100%  (cem por cento) dos
seguintes acréscimos:



I – da multa e dos juros dos débitos cujos vencimentos ocorreram até 31 de
dezembro de 2009.

II – da multa dos débitos cujos vencimentos ocorreram a partir de 1o. de
janeiro de 2010.



Artigo 3o.-  A adesão será feita mediante requerimento, onde o optante
deverá indicar, expressamente, o débito que deseja incluir, podendo
contemplar também o saldo remanescente de parcelamentos em curso, sem
prejuízo de outros benefícios então concedidos, excetuando-se aqueles
gerados por ato ilícito ou apropriação indébita por parte dos tomadores de
serviços, pela ausência de repasse do ISS retido.



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