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STF mantém reajuste do mínimo por decreto

Sexta, 04 de novembro de 2011

 

Ação sustentava que mínimo só poderia ser mudado por lei aprovada por Congresso

O governo obteve nesta quinta-feira vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do STF deram o aval para uma lei do início do ano que garantiu à presidente Dilma Rousseff o poder de reajustar o valor do salário mínimo nos próximos anos por meio de decretos presidenciais.

Por 8 votos a 2, o STF rejeitou uma ação na qual partidos de oposição sustentavam que conforme a Constituição Federal o valor do salário mínimo somente pode ser modificado por meio de lei aprovada pelo Congresso.

Na avaliação da maioria dos ministros, ao aprovar a lei, o Congresso fixou o valor do salário mínimo em R$ 545 mensais e apenas estabeleceu que as atualizações seriam feitas por decreto presidencial até 2015. Os ministros ressaltaram que a lei fixou os parâmetros para o reajuste do salário mínimo, que deve ocorrer de acordo com a variação do INPC.

Em seu voto, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a Presidência da República não fixará valores por meio do decreto, apenas seguirá aplicação aritmética dos índices já fixados pelo Congresso Nacional.

— Tal decreto não inova a ordem jurídica, tão somente aplica a lei tal como ditado para cada período — disse a ministra, refutando que a lei abre espaço para abuso no poder de regulamentar do Executivo.

Os únicos votos contrários foram dos ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello, que defenderam atuação prévia do Congresso Nacional na fixação dos valores. Apesar de ter votado a favor da lei, Gilmar Mendes também destacou sua preocupação com a extrapolação de limites quando os Poderes tratarem do assunto futuramente.

— Eu tenho medo que o Congresso passe a aprovar esse tipo de delegação para 2020 — disse o ministro.



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