Em decisão publicada nesta segunda-feira, o desembargador Rodolfo Tridapalli anulou a sentença que determinou o fechamento de 83 Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado. O magistrado atendeu liminar em mandado de segurança impetrado pelos advogados Luiz Magno Pinto Bastos Junior e Joel de Menezes Niebuhr, que atuam em defesa do Centro de Formação de Condutores São José de Cerrito. Com a decisão, fica anulada a sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ordenou fechamento dos 83 Centros sob o argumento de que era ilegítimo o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e o Estado que regularizava a situação das CFCs. No julgamento da liminar, o desembargador deixou claro que o TAC vale tanto para as antigos como para os novos CFCs.