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Lei alterada pelo governador Raimundo Colombo revitaliza o Fundo da Infância e Adolescência

Quarta, 12 de outubro de 2011

 



Florianópolis  - Para melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes catarinenses, o governador Raimundo Colombo sancionou, nesta terça-feira (11), a alteração da Lei 12.536, de 19 de dezembro de 2002. Com a alteração, os recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente passam da Secretaria de Estado da Fazenda à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação. “Buscar maneiras de melhorar a qualidade de vida das futuras gerações é um desafio a ser superado. O nível de delinqüência é crescente e perigoso. A alteração da lei vai permitir aportar recursos e desenvolver projetos importantes e que irão trazer resultados para combater o desajuste que está acontecendo na sociedade”, afirmou Colombo. O governador também lembrou que é obrigação do Estado dar continuidade aos projetos que apresentem dados positivos e promovam a inclusão social.

De acordo com o secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Serafim Venzon, nos últimos dois anos houve um significativo aumento dos atos criminosos cometidos por adolescentes. “O FIA será um grande instrumento para mudarmos uma realidade que tende a se agravar se não for revertida. A alteração na lei é uma grande ação do Governo com recursos novos e que atende um clamor social”, disse.

O FIA foi instituído pela Lei nº 8.069/90 e serve para financiar políticas públicas e projetos voltados para crianças e jovens. A principal fonte de recursos destes fundos são destinações do Imposto de Renda. Os recursos serão administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, formados por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. “É uma das diretrizes do governador fazer com que o Estado atue na melhoria da qualidade de vida e proteção às crianças e aos adolescentes de Santa Catarina", explicou o secretário Venzon.

Algumas das fontes de receita do FIA são previstas pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como é o caso de multas administrativas de "doações subsidiadas" de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no Artigo 260 do ECA. Os recursos podem ser deduzidos do imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

Como fazer - Hoje, as doações de recursos financeiros podem ser feitas por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda via DARE online ou através de depósito identificado para o FIA. Os recursos destinados ao Fundo da Infância e Adolescência podem ser aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra a violência (maus tratos, abuso, exploração sexual e/ou moral), em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sócio-familiar e medidas sócio-educativas. Além disso, os recursos também são destinados para a formação de conselheiros tutelares e de direitos para trabalharem de acordo com o ECA; ao incentivo à guarda e adoção; ao financiamento de pesquisas necessárias à efetivação do atendimento à crianças e adolescentes e à divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Estiveram presentes no evento o presidente do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Leonardo Floriani Thieves; a promotora da Justiça, Priscilla Linhares Allbino; a representante do Ministério do Desenvolvimento Social, Regina Pantoja; o coordenador-adjunto dos Direitos da Criança e do Adolescente, Luiz Antonio Caon; e os deputados estaduais Altair Guidi e Ismael dos Santos



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