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Governo do Estado altera Lei do Fundo da Infância e Adolescência

Terça, 11 de outubro de 2011

Florianópolis  - Em comemoração ao Dia da Criança, o governador Raimundo Colombo irá sancionar a alteração da Lei 12.536, de 19 de dezembro de 2002, que visa melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes catarinenses. Com a alteração na Lei, os recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente passam da Secretaria de Estado da Fazenda à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação. O ato será no auditório da Secretaria de Administração, no Centro Administrativo, a partir das 10h desta terça-feira (11).

O FIA foi instituído pela Lei nº 8.069/90 e serve para financiar políticas públicas e projetos voltados para crianças e jovens. A principal fonte de recursos destes fundos são destinações do Imposto de Renda. "É um passo para melhorar a qualidade de vida das futuras gerações, combatendo a violência e promovendo a inclusão social", afirma o governador Raimundo Colombo.

Os recursos serão administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, formados por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. “É uma das diretrizes do governador fazer com que o Estado atue na melhora da qualidade de vida e proteção às crianças e aos adolescentes em Santa Catarina", esclarece o secretário Serafim Venzon.

Algumas das fontes de receita do FIA são previstas pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como é o caso de multas administrativas de "doações subsidiadas" de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no Artigo 260 do ECA. Os recursos podem ser deduzidos do imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

Como fazer - Hoje, as doações de recursos financeiros podem ser feitas através do site da Secretaria de Estado da Fazenda via DARE online ou através de depósito identificado para o FIA.

Os recursos destinados ao FIA podem ser aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra a violência (maus tratos, abuso, exploração sexual e/ou moral), em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sócio-familiar e medidas sócio-educativas. Formação de conselheiros tutelares e de direitos para trabalharem de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; incentivo à guarda e adoção; para financiamento de pesquisas necessárias à efetivação do atendimento à crianças e adolescentes e a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.



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