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Bancada Estadual do PMDB pede permanência de Altamir Paes na presidência da SCGÁS

Quinta, 22 de setembro de 2011

 

Ofício nº 02/2011 – Florianópolis, 20 de setembro de 2011.

 Excelentíssimo Senhor,

 Com os nossos sinceros cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência oficio de apoio ao Senhor Altamir Jose Paes pelos seguintes fundamentos de fatos e direito a seguir aduzidos:

                 Abancada de deputados estaduais do PMDB de SC, reunida na ALESC, decidiu apresentar à Vossa Excelência, moção com o seguinte objeto:

                Nos quadros do Diretório do PMDB estadual, como delegado, encontra-se o nome do Ex-Prefeito Municipal de Otacílio Costa, Altamir José Paes (gestões 2001/2008). Gestor público competente, alçou o Município de Otacílio Costa, durante os anos de sua gestão, entre as cidades do planalto serrano catarinense que mais se desenvolveram em prol dos otacilienses e catarinenses.

                Em janeiro de 2011, foi colocado, com justiça, a frente da SCGás, no posto de Presidente, por vontade política legítima de seu Governo e da base parlamentar que o apóia.

                No período de janeiro de 2011 até a presente data, desenvolveu e desenvolve trabalho que tem agradado a todos, pelo caráter técnico, eficiente, sério e honrado. Tem demonstrado que é possível, acima de tudo, conciliar o interesse público de boa e eficeiente gestão com políticas legítimas de governo.

                Por força de injusta condenação de suspensão de direitos políticos – ainda não definitiva e em recurso – ocorrida em processo de ação civil pública, relativos a fatos ligados a aplicação da leid e fomentos municipal, no ano de 2002, está a receber questionamentos, junto ao Ministério Público Estadual, quanto a validade de sua nomeação ao posto de Presidente da SCGás. Como é sabido, foi remetido a 13.09.11, recomendação da Promotoria da Moralidade Administrativa da Capital para que fosse ele imediatamente afastado do seu posto, com base no artigo 1º, letra “g”, da lei ficha limpa estadual. Para o Ministério Público, essa norma legal estaria a vedar sua posse no emprego público de Presidente da Sociedade de Economia Mista.

                Ocorre que Altamir José Paes, através de competentes advogados especializados no assunto, apresentou ao Ministério público de SC, ao PMDB, à empresa SCGás e a sociedade catarinense, como noticiou o blog do Jornalista Moacir Pereira, em 17.09.11, fundamentos teses de defesa, que demonstram, em primeiro lugar, que a lei ficha limpa estadual não se aplicaria a ele, por que trará a norma apenas de cargo em comissão, e seu posto é de emprego público; que ainda que se aplicasse a lei a empregos públicos, na condenação havida no tribunal de Justiça, em maio de 2008, NÃO EXISTE A COMPROVAÇÃO INDUVIDOSA DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE, NÃO SE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO PÚBLICO, requisitos, sem os quais, também a lei ficha limpa estadual não lhe pode alcançar.

                Além desses argumentos, apresentou cinco razões que indicam possa ter havido 05 inconstitucionalidades no processamento e aprovação da lei ficha limpa estadual, entre os quais: vício de iniciativa, com usurpação do poder da Governadoria do Estado em remeter projeto de sua iniciativa reservada a ALESC, no tratamento de provimento a cargos público; também teria havido a invasão de competência legislativa da União, ao se editar norma que só o Congresso Nacional, em reforma da lei nacional de improbidade poderia realizar; além de ofensa aos valores constitucionais da presunção de inocência, ampla defesa, segurança jurídica, confiança nos atos de estado, coisa julgada, devido processo legal, razoabilidade e proporcionalidade e irretroatividade da lei nova a fatos passados para prejudicar sentenciados.

                Sabe esta bancada e informa, que os advogados do Sr. Altamir protocolaram representação de inconstitucionalidade contra a lei ficha limpa estadual, endereçada ao procurador Geral de Justiça, na tarde de ontem.

                Tanto a defesa apresentada à Promotoria da Moralidade Administrativa, quanto a representação de inconstitucionalidade ontem endereçada ao Procurador Geral de Justiça, aguardam resposta desses dois setores do ministério Público Estadual.

                A bancada do PMDB entende que como disse ontem, Saulo Ramos, em rede nacional de TV, grande advogado da república brasileira, por ocasião de homenagem que lhe tributavam seus amigos e autoridades do mundo jurídico e político: “tanto quanto é importante para o indivíduo a saúde, é importante para o Estado a legalidade.”

                Assim, espera a bancada parlamentar do combativo PMDB, que a recomendação do Ministério Público venha a ser acatada pelo seu Governo, somente na hipótese de vir a ser confirmada por decisão judicial que a respalde, ou seja, por decisão judicial competente que determine a saída do posto de Presidente da SCGás, se houver, realmente, irregularidade no seu ato de nomeação por desacordo à lei estadual ficha limpa.

                Assim procedemos, por que esta Bancada entende que para a preservação dos direitos da pessoa humana e da independência de poderes constituídos, a efetiva garantia de respeito à legalidade é o Poder Judiciário. Somente a Justiça poderá das certeza a este Governo e a Sociedade Catarinense, sobre quais teses a seguir: se a recomendação de afastamento imediata, oferecida pelo Ministério Público, ou se as teses apresentadas em defesa de Altamir Paes, por seus advogados.

                O que pedimos é apenas se o que normalmente acontece no cotidiano da Justiça, enquanto instituição e enquanto regra moral: o Ministério Público investiga ou acusa: o indivíduo se defende, e a Justiça decide quem está com a razão.

                Todos nós, homens públicos, sabemos que muitas vezes somos julgados pela opinião pública ou pela justiça. Em ambas deve prevalecer a crença de que a lei, sobre tudo, deve ser cumprida; e quando efetivamente descumprida, sem qualquer dúvida, deve, quem a violou, receber as justas penas por isso.

                Todavia, na dúvida, sem a certeza judicial, ninguém pode ser exposto indevidamente na berlinda e nela sentenciando sem defesa e sem a resposta do poder Judiciário.

                Assim, essa bancada, reafirma o apoio ao presidente da SCGás, para que continue prestando seu bom serviço para Santa Catarina. E pede a Vossa Excelência que seu Governo só tome qualquer medida, relativamente a Altamir José Paes, se vier embasada em decisão judicial que determine a sua saída de seu emprego público de Presidente da estatal.

                Esse é o teor deste ofício e de nossa moção de apoio, esperando que Vossa Excelência a acolha como manifestação da bancada parlamentar do PMDB, partido que integra, com orgulho e honra, os elevados quadros de seu Governo.

                Contando com sua especial atenção ao pleito, antecipamos.

 

 

Atencisosamente,

 

 

Deputado MANOEL MOTA                                                                   Deputado ELIZEU MATTOS

  Líder da Bancada                                                                                       Líder do Governo

 

Deputado MOACIR SOPELSA                                                                   Deputado ANTONIO AGUIAR

  1º Vice-Presidente da ALESC                                                             3º Secretário da Mesa Diretora

 

Deputado ROMILDO TITON                                                                   Deputado ALDO SCHNEIDER

  Presidente da CCJ                                                                             Pres. Da Comissão de Agricultura

 

Deputado EDISON ANDRINO                                                           Deputada DIRCE HEIDERSCHEIDT

 

Deputado MAURO DE NADAL                                                                   Deputado CARLOS CHIODINI

 

Excelentíssimo Senhor

João Raimundo Colombo

Governador do Estado de Santa Catarina

FLORIANÓPOLIS – SANTA CATARINA



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