Brasília/DF - A instituição da portabilidade numérica no sistema de telefonia brasileiro foi um avanço, pois amplia a competição no mercado e os consumidores ganham com a melhor qualidade dos serviços prestados e a redução de preço. Porém, junto com a possibilidade de migrar um número, deixa-se de saber para qual operadora se está telefonando, pois não é mais possível identificar a empresa pelo número do telefone fixo ou celular.
Visando acabar com este impasse, o deputado federal Mauro Mariani (PMDB) apresentou o Projeto de Lei nº 2266, de 2011, que introduz na Lei Geral de Telecomunicações – Lei nº 9.472/1997 – o direito à identificação prévia da operadora nas chamadas telefônicas nacionais.
Mauro Mariani explica que a falta de identificação reflete “nos custos de ligação, pois as prestadoras de telecomunicações têm preços diferenciados para ligações feitas para números de sua rede. Assim, conhecer previamente a operadora de um terminal telefônico móvel ou residencial é fundamental para o gasto consciente para os consumidores”.