A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina confirmou manteve a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, contra duas irmãs, por furto de R$ 250 cometido contra um aposentado de 78 anos, em 2005. A penalidade foi substituída pela prestação de serviços comunitários. Cabe recurso.
De acordo com a denúncia, as acusadas se encontravam em um bar em Palma Sola (SC), quando perceberam a chegada do aposentado, que tinha 78 anos à época do crime. Elas foram até ele e começaram a abraçá-lo, com o intuito de distraí-lo para cometer o furto.
Segundo a decisão da desembargadora Salete Sommariva, durante a troca de carícias, a dupla subtraiu o dinheiro da carteira da vítima. Uma delas conseguiu fugir do local com o dinheiro, antes da chegada da polícia. Segundo testemunhas, as duas mulheres eram garotas de programa e teria cometido o crime após a negativa do aposentado de sair com elas.
Inconformadas com a decisão de 1º grau, feita pela Justiça de Dionísio Cerqueira (SC), elas recorreram ao tribunal alegando a inexistência de provas. A desembargora que relatou a decisão considerou o relato das testemunhas como harmônico e as palavras das duas garotas como contraditórias.
G1