Dois artigos estampados no jornal "A Notícia", nos dias 30 e 31 de agosto, páginas 18 e 3, com os títulos "Justiça - Aposentadoria polêmica por invalidez vai ao CNJ" e "A Justiça desafiada", respectivamente, distanciam o judiciário da sociedade. O primeiro assunto destaca que "o desembargador Edson Ubaldo foi aposentado por invalidez por não conseguir suportar o esforço visual exigido pelos estudos dos processos"... Porém, o nobre elemento mantém "carteira de motorista, porte de arma e, 110 dias após a aprovação da aposentadoria por invalidez permanente, Ubaldo pediu retorno à OAB-SC. O pedido passou pela análise da Câmara Julgadora da OAB-SC, foi publicado um edital e não houve impugnação. Com o novo registro (número 30730), Ubaldo volta a advogar". Como advogado, volta a enxergar? O segundo menciona que "pesquisas mostram que a justiça brasileira está sendo desafiada e confrontada mais uma vez com suas próprias deficiências. Elas apontam para a morosidade. O dado básico da pesquisa aponta que: de cada 100 processos que tramitaram no judiciário em 2010, apenas 30 chegaram ao final do ano com uma solução...". Refletindo sobre o assunto Poder Judiciário, lembrei-me de um pronunciamento de um membro do próprio judiciário, o juiz Fausto de Sanctis, que disse certa vez que "no Brasil o sistema judiciário foi feito para não funcionar". Frente a esses abusos do Judiciário, a lentidão aos desafios, e pelo fato de não parecer molestar-se com os reclames, nem extrair lições consequentes das críticas, cada dia mais angustiantes, apresento uma sugestão para os próximos constituintes congressistas para acabar com esse trem da alegria: extirpar o artigo 95, com seus incisos e parágrafo, da Constituição da República Federal do Brasil (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade) e fazer valer o artigo 7º, com seus incisos e parágrafo (relação de emprego protegida, seguro-desemprego, fundo de garantia, salário-mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e as da família, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, irredutibilidade do salário, garantia de salário, décimo terceiro, e assim sucessivamente, até o inciso XXXIV) também para o Judiciário. Com certeza vamos revolucionar o Poder Judiciário. Vamos ter de volta uma Justiça aliada ao ser humano. Com um novo ritmo de trabalho, produtividade e atingimento de metas, etc. "Não são as más ervas que sufocam o grão, é a negligência do cultivador". (Confúcio)
Braulio Hantschel
São Bento do Sul/SC