As empresas de médio e grande porte que ainda não se cadastraram no Domicílio Judicial Eletrônico devem se apressar. Isso porque termina amanhã (30) o período para efetuar o registro na plataforma. Segundo balanço divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a última segunda-feira (27), cerca de 130 mil empresas ainda não tinham efetuado o cadastro.
A advogada especialista em direito empresarial Grace Kellen explica que a ferramenta permite o envio e recebimento de intimações, citações, notificações e demais atos processuais de forma eletrônica.
“A citação, por exemplo, serve para te informar, e a intimação serve para que você tenha conhecimento de atos que foram feitos dentro daquele processo. Então, tudo isso, a partir de agora, vai ser unificado num determinado endereço específico eletrônico para que essas empresas possam ter essa informação e que vai ser tão necessário para que haja também uma rapidez maior do Judiciário”, esclarece.
Conforme o balanço, desde o início da adesão, cerca de 226 mil empresas de médio e grande porte se registraram. De acordo com o levantamento, a maior parte das empresas cadastradas está localizada em São Paulo (71,7 mil), Minas Gerais (19,8 mil) e Paraná (18,1 mil).
A partir de 31 de maio, as empresas que não se cadastraram terão o registro de forma compulsória, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Quem não confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência pode receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A plataforma integra o Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça, e pretende oferecer acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário.
Para mais informações sobre a ferramenta e como se cadastrar, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão. Também podem ter acesso a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.
Fonte: Brasil 61