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Novo modelo de seguro obrigatório (DPVAT) pode não cobrir assistência médica

Quarta, 10 de janeiro de 2024

Novo modelo de seguro obrigatório (DPVAT) pode não cobrir assistência médica

Projeto de lei prevê volta da cobrança do DPVAT, mas com exclusão de cobertura de despesas de assistência médica e suplementar (DAMS), fazendo o seguro automóvel imprescindível à população

 

Desde janeiro de 2021, o seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) deixou de ser cobrado anualmente pelos proprietários de veículos (carros e motos). O valor era pago juntamente com a primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Na mesma época, passou a ser operado por um modelo emergencial pela Caixa Econômica Federal através da lei n° 14.544 que previa cobertura de sinistros ocorridos apenas até 31 de dezembro de 2023. Mas recentemente, em novembro, a Caixa anunciou a falta de recursos e a impossibilidade de indenização de acidentes ocorridos após o dia 14 daquele mesmo mês. Suspendendo o pagamento e tornando o fundo com recursos limitados e sem previsão de retorno. Portanto, as pessoas que sofreram acidente a partir do dia 15/11 serão indenizadas, mas devem esperar as definições do governo federal sobre a volta da cobrança do DPVAT.

Agora, um novo Projeto de Lei de n°233/2023 visa retomar a cobrança a partir deste mês, janeiro de 2024. mas ainda em trâmite na Câmara ainda não foi votado. Segundo especialistas, mesmo com aprovação, a depender das definições finais e da regulamentação do PL, possivelmente não dará tempo para o pagamento ocorrer ainda neste ano. E, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a volta custaria pelo menos o total de R$3,5 bilhões para conseguir manter a cobertura de indenizações às vitimas. 

 

Novo modelo DPVAT e o seguro automóvel

Segundo o PL o novo modelo do DPVAT mudaria de nome para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e uma das principais mudanças é a exclusão de cobertura de despesas de assistência médica e suplementar (DAMS), ficando mantido somente as indenizações referentes a casos de morte e invalidez permanente das vítimas. De acordo com André Moreno, diretor Regional SP Centro Norte da Lojacorr, maior rede de corretoras de seguros do país, sem DPVAT e ainda assim, mesmo com o retorno, a falta de cobertura com despesas médicas faz com que a adesão ao seguro automóvel seja ainda mais imprescindível. “Mesmo quando ainda estava disponível, até sem a cobrança, o brasileiro já constava com uma proteção muito pequena com o DPVAT. Com a provável volta do seguro obrigatório, caso sofra um acidente e cause danos a terceiros, poderá ter que desembolsar um valor alto para cobrir as despesas médicas e hospitalares, além de eventual invalidez permanente ou morte, e isso pode ser amenizado se ele tiver um seguro automóvel contratado com coberturas de terceiros, principalmente a cobertura de Danos Corporais, que traz uma excelente relação custo x benefício. Também em um seguro de automóvel é possível contratar a cobertura de Danos Materiais, que não estão previstos no seguro obrigatório.”, aponta. 

André Moreno fala ainda que no mercado segurador há várias opções de produtos que o segurado pode definir junto ao seu corretor. “A cobertura pode ser personalizada, de acordo com as preferências do segurado e que somente o corretor, junto ao seu cliente, conseguem definir exatamente o que incluir e o que considerar nessa apólice”, fala. Além disso, o diretor explica ainda que o DPVAT cobre somente até R$ 2.700 em despesas médicas de vítimas de acidentes de trânsito e indenizações por morte e invalidez de até R$ 13.500. E que com um seguro automóvel a apólice com cobertura de danos a terceiros podem ser avaliadas e analisadas com parâmetros muito superiores.

É a realidade de vários produtos de seguradoras parceiras da rede. Por exemplo o produto da Bradesco Seguros Assistência Auto Total garante ao segurado o pagamento da indenização em caso de acidentes involuntários de trânsito que causem danos a terceiros. inicluindo Danos Materiais e Danos Corporais de R$ 100 mil cada e até danos morais em um valor de R$ 5 mil e com a facilidade de contar com parcelas fixas de 10 parcelamentod de R$ 86 no ano, independente do modelo do veículo e do perfil do cliente.



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