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Viajando na corda bamba

Quinta, 31 de agosto de 2023

A empresa 123 milhas, controlada pelos sócios Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, ingressou com pedido de recuperação judicial perante o Juízo competente.

A recuperação judicial é um instrumento legal que tem como objetivo permitir que empresas em crise financeira possam se reorganizar, superar dificuldades econômicas e continuar operando. O pedido de recuperação judicial pela Empresa 123milhas pode gerar diversos efeitos perante terceiros, impactando diretamente suas relações comerciais e financeiras.

A sociedade empresária em questão tem enfrentado dificuldades em cumprir suas obrigações contratuais, em virtude da estratégia comercial adotada, que consiste na oferta de pacotes de viagens a preços substancialmente reduzidos. Tal prática tem atraído um considerável número de consumidores, que nutrem a expectativa de realizar viagens de baixo custo, concretizando, assim, um desejo de longa data.

Lamentavelmente, essa perspectiva positiva se converteu em um cenário desfavorável quando, no dia 18 de agosto de 2023, a referida empresa emitiu uma comunicação por meio de seu sítio eletrônico, anunciando a suspensão temporária da operação da linha de serviços intitulada "PROMO". Concomitantemente, anunciou que a emissão de passagens com datas de embarque previstas para o período de setembro a dezembro de 2023 seria interrompida.

Em decorrência da suspensão das atividades de emissão de passagens por intermédio da linha "promo", a empresa, em uma tentativa de atenuar os impactos negativos sobre os consumidores afetados, comunicou sua intenção de fornecer vouchers aos adquirentes prejudicados por tal medida.

Não obstante a iniciativa da empresa em oferecer vouchers como forma de compensação, cumpre destacar que tal prática se contrapõe aos preceitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso porque a legislação consumerista estabelece que os compradores possuem o direito de serem reembolsados nas mesmas modalidades de pagamento utilizadas na aquisição dos pacotes de viagem. A adoção dessa prática, portanto, tem gerado um aumento considerável na demanda judicial direcionada à empresa.

Em um desdobramento posterior, no sábado (26/08/2023), empresas que integram o mesmo conglomerado econômico da entidade denominada "123milhas", tais como "hotmilhas" e "maxmilhas", decidiram suspender as operações de compra e venda de milhas. Tal prática é comumente empregada como meio de viabilizar a obtenção de passagens aéreas e hospedagens a custos mais reduzidos.

Com o intuito de salvar a empresa da eminente falência, foi anunciado hoje, 29/08/2023, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o pedido de recuperação judicial da 123milhas, o que afeta todos os consumidores que entraram e/ou pretendem entrar em uma demanda judicial contra a empresa.

Um dos principais efeitos do pedido de recuperação judicial da Empresa 123 milhas sobre credores é a suspensão das ações de execução individual que estavam em andamento. Com a concessão do processamento da recuperação pelo juízo competente, os credores não podem executar ou obrigar a empresa a pagar antes da aprovação do plano de recuperação judicial, onde constará a forma de pagamento dos débitos inscritos. Essa suspensão visa a evitar que os ativos da empresa sejam dilapidados, permitindo uma gestão mais ordenada dos recursos para o cumprimento do plano de recuperação.

O pedido de recuperação judicial gera efeitos jurídicos significativos perante terceiros, principalmente credores, fornecedores e demais parceiros comerciais. A suspensão das ações de execução proporciona um ambiente mais propício à reestruturação financeira, enquanto o plano de recuperação pode oferecer oportunidades de renegociação e quitação de dívidas.

Resta, por fim, acreditar na possibilidade de reestruturação da empresa, bem como no sucesso no cumprimento da recuperação judicial, para que todas as dívidas possam ser saldadas, preservando a continuidade de atividade econômica.



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