FROTA REGIONAL DE VEÍCULOS é de 110.379
23,9%= 26.399 são devedores de impostos
São Bento do Sul, - Conforme relatório da 21ª Ciretran, a frota de veículos automotores de São Bento do Sul, Campo Alegre e Rio Negrinho, somados, totalizam 110.379 veículos. A população destes municípios corresponde a 138.052 habitantes, e a média de veículos per capita é de 1,25.
DEVEDORES
O relatório demonstra ainda que do total de 110.379 veículos, 23,9% estão devendo o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, ou seja, 26.399 veículos estão rodando em nossas ruas sem pagar o Imposto.
Como o IPVA é um imposto, o dinheiro que é arrecadado com ele não pode ter destinação fixa, como uso na manutenção das vias. Todo o valor arrecadado vai para um montante que pode ser usado em educação, saúde, saneamento, cultura e várias outras coisas, inclusive com trânsito e transportes.
Destinação da arrecadação do IPVA
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação dos estados. Contudo, o imposto é repartido com os municípios nos quais os veículos estão registrados. Primeiramente, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) do valor total arrecadado. Em seguida, o restante é dividido de maneira igual: 50% vai para os municípios e os outros 50% fica com o estado.
Diferentemente do que o senso comum, não há obrigação do dinheiro ser convertido em ações para o trânsito ou manutenção das vias. A porcentagem retida pelos estados e municípios compõe o orçamento anual de cada um e, dessa forma, é utilizada nas diversas áreas de atuação dos entes, entre elas a Saúde, Educação, Cultura, Segurança Pública e Infraestrutura.
PUNIÇÃO
O veículo com IPVA atrasado pode ser apreendido, caso a autoridade de trânsito solicite a documentação em uma blitz, por exemplo. A punição é uma multa no valor de R$293,47 e sete (7) pontos descontados na carteira de habilitação. Ou seja, trata-se de uma infração considerada gravíssima.
Composição da frota
São Bento do Sul 68.328 veículos
Automóvel 39.889
Caminhão 1.746
Caminhão trator 538
Caminhonete 6.359
Camioneta 2.762
Chassi plataforma 2
Ciclomotor 16
Micro-ônibus 188
Motocicleta 9.714
Motoneta 2.768
Ônibus 226
Quadriciclo 1
Reboque 1.763
Semi-reboque 758
Sidecar 31
Trator de rodas 15
Triciclo 12
Utilitário 1.503
Outros 37
RIO NEGRINHO 35.863 veículos
Automóvel 19.278
Caminhão 1.182
Caminhão trator 973
Caminhonete 3.196
Camioneta 1.179
Ciclomotor 6
Micro-ônibus 79
Motocicleta 5.391
Motoneta 1.032
Ônibus 139
Reboque 1.046
Semi-reboque 1.878
Sidecar 6
Trator de rodas 9
Triciclo 8
Utilitário 427
Outros 34
CAMPO ALEGRE 10.600
Automóvel 5.358
Caminhão 505
Caminhão trator 174
Caminhonete 1.138
Camioneta 320
Ciclomotor 1
Micro-ônibus 17
Motocicleta 2.079
Motoneta 247
Ônibus 20
Reboque 365
Semi-reboque 224
Trator de rodas 2
Triciclo 1
Utilitário 136
Outros 13
Licenciamento Quantidade Porcentagem
Atrasado 26.399 23,9%
Em dia 83.980 76,1%
Total 110.379
No mês da conscientização para ciclistas, Zapay contribui com campanha informativa sobre ciclomotores
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São Paulo, março de 2023 - Com o aumento de circulação de bicicletas e motos elétricas, os órgãos competentes de trânsito tiveram que melhorar a regularização desses meios de transporte. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) neste mês de março está direcionando uma campanha educativa voltada para os ciclistas. Só no ano passado foram produzidas 10.847 bicicletas elétricas, um aumento de 5,4% em relação ao ano de 2021, de acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo). Para contribuir com a conscientização e proteção destes condutores, a Zapay, startup de tecnologia e pagamentos focada em facilitar a vida dos proprietários de veículos, explica como funciona a lei de trânsito para ciclomotores.
Muitos brasileiros já perceberam que a bicicleta elétrica ou a moto elétrica são ótimos meios de locomoção, principalmente por não poluir o meio ambiente, não precisar pegar transporte público ou gastar dinheiro com combustível. Apesar da facilidade para se locomover, o Contran define algumas regras de condução que se diferenciam de acordo com a potência das bicicletas elétricas.
Não é necessário ter carteira de habilitação se a bicicleta elétrica tiver potência máxima de 250 watts, alcançar velocidade de até 25 km/h e não ter acelerador. No entanto, é necessário ter a habilitação na categoria “A” ou a devida Autorização Para Condução de Ciclomotor (ACC) para dirigir motocicleta que possui potência de 351 watts até 4.000 watts, com velocidade máxima de 50 km/h e autonomia de propulsão.
O uso da bicicleta elétrica só é permitido em ciclovias e ciclofaixas ou, quando não houver esses recursos, nas margens das vias, da mesma forma que uma bicicleta sem motor. Porém, as motos elétricas que possuem velocidade máxima de 50 km/h não podem transitar em ciclofaixas como os veículos de pequeno e médio porte. Elas ainda não podem rodar nas ruas, pois não possuem placas.
Quanto às penalidades, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 315/09 exige ter CNH na categoria A ou ACC, para condução de ciclomotores (incluindo as bicicletas motorizadas que possuem um motor de combustão). Portanto, se o ciclista dirigir uma moto elétrica sem CNH estará cometendo uma infração de trânsito estando sujeito a multa e apreensão do veículo. Essas regras também valem para bicicletas elétricas que possuem potência superior a 4 kW (quatro quilowatts) e velocidade máxima declarada pelo fabricante superior a 50 km/h.
Vale lembrar que os ciclistas que usam bicicletas elétricas são obrigados a usar capacetes. Essas bikes também precisam ter o indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança.
Por ser uma modalidade ainda em ascensão, essas leis podem sofrer mudanças, sempre visando a fluidez e segurança de todos no trânsito.
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