EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, devidamente
autorizado na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento que LEVARÁ A VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL, em decorrência da consolidação da
propriedade em favor da Credora Fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO
CONTESTADO - CIVIA, CNPJ n° 10.218.474/0001-68, com sede na Rua Barão do Rio Branco, n° 333, ,
centro, em são Bento do Sul-SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida
fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, o IMÓVEL ABAIXO DESCRITO,
objeto do contrato de Instrumento Particular de Mútuo com Pacto Adjeto de alienação Fiduciária – n°
99.976, emitido na cidade de São Bento do Sul-SC, em 15 de Março de 2021, averbado no Registro R.4-
46.360 da Matrícula nº 46.360 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul,
onde constou como devedor fiduciante, Sr. Thiago Willian Viero Cavagni, residentes e domiciliados na Rua
Nicolau Stolarski, n°207, bairro Brasília, na cidade de São Bento do Sul-SC e o Interveniente Garantidor,
Sr. Roberto Cavagni, casado com a Sra. Irene Viero Cavagni. O(s) devedor(s) será(ão) Informando(s) das
datas, dos horários, das condições e o local, devendo os interessados comparecer cientes das condições a
seguir:
Primeiro Público Leilão: Lance mínimo: R$208.130,00 (duzentos e oito mil, cento e trinta reais)
Início no dia 27/01/2023, às 15:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço
eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda estipulado no
Edital.
Segundo Público Leilão: Lance mínimo: R$ 61.478,94 (sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e
oito reais e noventa e quatro centavos).
Início no dia 09/02/2023, às 15:00 horas, no mesmo local e endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido,
desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.
BEM EM LEILÃO:
Matrícula 46.360 - Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de são Bento do Sul.
“Identificação do imóvel: Um lote urbano n°05 da quadra m°029, do Loteamento Jardim da Colina
(Agrupamento/Loteamento Jardim Brasília), situado no bairro Brasília, na cidade de São Bento do Sul-SC,
com as seguinte descrição: Imoóvel de frente medindo 9,70 metros para a Rua Nicolau Stolarski, de quem
a referida rua olha para o imóvel, pela lateral direita onde mede 26,00 metros confronta com o Lote n°4,
pela lateral esquerda onde mede 26,20 metros confronta com o lote n°6, e no travessão fundos onde mede
9,20 metros confronta com terras de Teodozio Dzin, fechando o perímetro com a extenção total de 71,10
metros, contendo a área de duzentos e quarenta e sete metros quadrados 247,00m².”
AV.3-46.360 que o imóvel está cadastrado na prefeitura de São Bento do Sul sob os n°s 01.06.0029.0352
e 001, Códigos 285027 e 256717.
CONDIÇÕES DE LEILÃO
1) Os lances online serão recepcionados pelo site do leiloeiro (hastapublica.lel.br), e a participação dos
interessados será mediante cadastro prévio no próprio site, de acordo com as condições ali previstas, com
base na Lei 13.138/2015.
2) O leiloeiro fechará o Leilão tendo no mínimo de 3 minutos após o último lance, conforme Art. 21, da
Resolução Nº 236 de 13/07/2016.
3) Será considerado lance vencedor aquele que resultar no valor, ou acima do preço mínimo apresentado no
ato do leilão.
4) O pagamento ao Credor Fiduciário será a vista em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO
CONTESTADO - CIVIA, CNPJ n° 10.218.474/0001-68. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral
do valor do bem arrematado, sendo pagamento à vista, após o encerramento do leilão, ou em até 48 horas
por depósito bancário. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente
chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais
terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os
lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.
5) Caso o arrematante queira parcelar o valor da arrematação, será aceito o pagamento por financiamento
bancário, apenas pela própria Cooperativa, com no mínimo 20% de entrada e saldo parcelado em até 60
meses, acrescido de taxas e encargos. O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos
Postos de Atendimento da Civia, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da
arrematação em Leilão.
6) O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o
encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos
no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao
arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões
alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na
realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal,
os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor, conforme descrito no Art. 27 § 3º Item 2 da
Lei Nº 9.514 de 1997.
7) O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a
documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará
com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro.
Art. 358, CPC - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
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